Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2012 LEI Nº 5.608 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DESAFETAR E ALIENAR ÁREAS DE TERRENOS QUE ...

LEI Nº 5.608 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DESAFETAR E ALIENAR ÁREAS DE TERRENOS QUE ...

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.608

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DESAFETAR E ALIENAR ÁREAS DE TERRENOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos de uso comum, áreas que especifica:

 

I – Área I - área com aproximadamente 233,92m² (duzentos e trinta e três vírgula noventa e dois metros quadrados), localizada na Rua Venezuela, bairro Vila Pinto;

II – Área II - área com 276,65m² (duzentos e setenta e seis vírgula sessenta e cinco metros quadrados), localizada na Rua Aparecida, bairro Vila Martins.

 

Art. 2º As áreas referidas na presente Lei, tem as delimitações e confrontações constantes nos memoriais descritivos anexos, elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA.

Art. 3º Fica o Município, em decorrência da descaracterização legal de que trata o Artigo 1°, autorizado a alienar as áreas, tendo estas como ofertas mínimas os valores abaixo especificados, conforme avaliação prévia elaborada por Técnico competente:

 

I – Área I38.107,00 (trinta e oito mil, cento e sete reais);

II – Área II38.800,00 (trinta e oito mil e oitocentos reais).

 

Parágrafo único. A alienação do imóvel será precedida de licitação, na modalidade de concorrência, conforme determinado no Art. 17, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993.

Art. 4º Em observância ao disposto no Art. 44 da Lei complementar nº 101/2000, os valores resultantes das alienações, serão usados especificamente para a aquisição de imóveis para o Patrimônio Público.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 02 de julho de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

FLÁVIA PIMENTA DE PÁDUA ZOLINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, EM EXERCÍCIO