PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.607
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CPC, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão – CPC, com lotação na Secretaria Municipal abaixo especificada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Chefe do Departamento de Planejamento |
CPC 6 |
01 |
Chefe do Departamento de Geoprocessamento |
CPC 6 |
01 |
Chefe do Serviço de Acessibilidade e Mobilidade Urbana |
CPC 4 |
Art. 2º Os Cargos de Provimento em Comissão – CPC abaixo relacionados, somente poderão ser ocupados por servidores municipais efetivos:
ÓRGÃO |
CARGO |
NÍVEL |
Secretaria Municipal de Planejamento |
Chefe do Departamento de Planejamento |
CPC 6 |
Chefe do Departamento de Geoprocessamento |
CPC 6 |
|
Chefe do Serviço de Acessibilidade e Mobilidade Urbana |
CPC 4 |
Art. 3º As atribuições dos respectivos Cargos de Provimento em Comissão – CPC, constam do Anexo I desta Lei.
Art. 4º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro, consta do Anexo II desta Lei.
Art. 5º Correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta Lei, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de julho de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
FLÁVIA PIMENTA DE PÁDUA ZOLINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, EM EXERCÍCIO
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ANEXO I
ÍNDICE DESCRITIVO DOS CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
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I |
TÍTULO DO CARGO |
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO |
II |
NÍVEL |
CPC 6 |
III |
FORMAÇÃO ESPECÍFICA |
Ensino Superior Completo e/ou comprovada experiência na área. |
IV |
REQUISITOS LEGAIS |
|
V |
REQUISITOS FUNCIONAIS |
Ser servidor municipal efetivo. Recrutamento restrito. |
VI |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Secretário(a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o (a) a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - assessorar o Secretário Municipal de Planejamento Urbano na organização e na coordenação das atividades da Secretaria;
II - promover a preparação do expediente a ser despachado pelo Secretário Municipal;
III - elaborar planos e programas relativos ao desenvolvimento do Município;
IV - desenvolver e acompanhar planos, programas e projetos vinculados, entre outros, a:
a) proteção ao patrimônio natural, histórico, artístico e cultural;
b) proteção das áreas verdes e espaços abertos.
V - acompanhar a elaboração e execução do Orçamento e Plano Plurianual do Município;
VI - coordenar e elaborar relatórios periódicos das atividades da Secretaria;
VII - manter um sistema de acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades em desenvolvimento na Secretaria;
VIII - avaliar continuamente, reivindicações apresentadas à Secretaria e opinar sobre a validade e viabilidade de seu atendimento;
IX - estabelecer diretrizes e programas para os projetos a serem elaborados pela Secretaria;
X - coordenar a execução dos serviços de comunicação e arquivo da Secretaria;
XI - requisitar e controlar o gasto de material necessário aos serviços executados no âmbito da Secretaria;
XII - preparar a coletânea de Leis, Decretos e outros de interesse da Secretaria;
XIII - rever e atualizar, sempre que necessário, em colaboração com a Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA e outros órgãos da Prefeitura do Município vinculados ao assunto, a legislação relativa à Tributação Municipal, compatibilizando-a com as dos outros níveis de governo;
XIV - executar outras tarefas que se fizerem necessárias ao bom andamento do Serviço ou aquelas que forem atribuídas pelo(a) Secretário(a) Municipal da Fazenda.
XV - receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes, para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;
XVI - zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas;
XVII – solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;
XVIII - zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;
XIX - promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes para atendimento de procedimentos e normas administrativas;
XX - coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados;
XXI – levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XXII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
||
I |
TÍTULO DO CARGO |
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GEOPROCESSAMENTO |
II |
NÍVEL |
CPC 6 |
III |
FORMAÇÃO ESPECÍFICA |
Ensino Superior Completo e/ou comprovada experiência na área. |
IV |
REQUISITOS LEGAIS |
|
V |
REQUISITOS FUNCIONAIS |
Ser servidor municipal efetivo. Recrutamento restrito. |
VI |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Secretário(a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o (a) a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - gerenciar todas as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Geoprocessamento, supervisionando a execução das atribuições de cada um de seus órgãos;
II - elaborar planos e programas relativos ao desenvolvimento do geoprocessamento do Município;
III - desenvolver e acompanhar planos, programas e projetos vinculados ao Geoprocessamento;
IV - acompanhar a inserção dos dados para a atualização do Geoprocessamento;
V - acompanhar a manutenção do Geoprocessamento;
VI - Coordenar e elaborar relatórios periódicos das atividades do Departamento;
VII - manter um sistema de acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades em desenvolvimento no Departamento;
VIII - requisitar e controlar o gasto de material necessário aos serviços executados no âmbito do Departamento;
IX - executar outras tarefas que se fizerem necessárias ao bom andamento do Serviço ou aquelas que forem atribuídas pelo(a) Secretário(a) Municipal de Planejamento Urbano.
X - receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes, para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;
XI - zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas;
XII – solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;
XIII - zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;
XIV - promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;
XV - coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados;
XVI – levar ao conhecimento de sua chefia imediata, as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XVII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
||
I |
TÍTULO DO CARGO |
CHEFE DO SERVIÇO DE ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE URBANA |
II |
NÍVEL |
CPC 4 |
III |
FORMAÇÃO ESPECÍFICA |
Ensino Médio Completo e/ou comprovada experiência na área. |
IV |
REQUISITOS LEGAIS |
|
V |
REQUISITOS FUNCIONAIS |
Ser servidor municipal efetivo. Recrutamento restrito. |
VI |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Secretário(a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o (a) a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I – planejar, comandar, supervisionar e dirigir a política de mobilidade urbana do município, garantindo qualidade no trânsito e no transporte público e ampliando o acesso da população aos equipamentos urbanos;
II – planejar, comandar, supervisionar e dirigir a política de acessibilidade urbana do município, oportunizando o acesso às atividades oriundas das necessidades dos vários grupos sociais, especialmente aquelas pessoas portadoras de necessidades especiais;
III – formular uma política municipal de desenvolvimento da região central do município e sua execução, direta ou indiretamente, especialmente no que diz respeito aos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros, inclusive acompanhamento, controle e fiscalização da sua qualidade;
IV – estudar e apresentar propostas de ação e de regulamentação quanto à acessibilidade das pessoas com deficiência;
V – coordenar a fiscalização das edificações destinadas aos serviços públicos, ambientes públicos, logradouros e demais equipamentos públicos, garantindo a acessibilidade de pessoas com deficiência ou limitações físicas;
VI – realizar vistorias quanto à acessibilidade, nos imóveis a serem alugados pelo Município;
VII – promover a formação da consciência profissional quanto a acessibilidade;
VIII – articular, sensibilizar e integrar-se nos diversos níveis do governo municipal e também com a iniciativa privada, no sentido de compatibilizar e desenvolver programas, projetos e ações de forma a contribuir para o desenvolvimento da acessibilidade e mobilidade urbana no Município de Varginha;
IX – manter atualizadas as informações estatísticas e de qualquer outra natureza necessárias para o planejamento urbano, especialmente as de natureza físico-territorial, demográfica, financeira, urbanística, social, cultural, turística e ambiental, que sejam de relevante interesse público, promovendo a sua ampla divulgação;
X – articular-se com órgãos e entidades da Administração pública federal, estadual e municipal, visando à obtenção de recursos financeiros e de apoio técnico especializado;
XI – promover o acompanhamento dos processos de concessão, permissão e autorização de serviços de interesse do Município de Varginha, no que diz respeito à acessibilidade e mobilidade urbana;
XII – criar e implantar as condições adequadas de circulação e de acesso às pessoas portadoras de deficiência e com dificuldades de locomoção, detectando e suprimindo as barreiras e promovendo a acessibilidade;
XIII – assistir o planejamento e a implantação dos projetos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas, observando os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
XIV – garantir a reserva de vagas para estacionamento, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldades de locomoção;
XV - receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes, para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;
XVI - zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas;
XVII – solicitar quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;
XVIII - zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;
XIX - promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes para atendimento de procedimentos e normas administrativas;
XX – coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores subordinados;
XXI – levar ao conhecimento de sua chefia imediata, as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XXII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
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ANEXO II
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 5.607
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação de Cargos de Provimento em Comissão – CPC, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2012:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2012, considerando que 02 (dois) cargos de provimento em comissão são de recrutamento restrito.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.
DESPESAS COM CRIAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO : R$ 8.960,62/mês (oito mil, novecentos e sessenta reais, sessenta e dois centavos) por mês.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de julho de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL