PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.595
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Os vencimentos de todos os Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, Indireta e Comissionados, por força desta Lei, ficam reajustados em 1,87% (hum vírgula oitenta e sete por cento), incidente sobre os seus atuais níveis de vencimento.
Parágrafo único. Para cálculo do valor do Reajuste estipulado no caput deste Artigo, utilizou-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, referente ao período de janeiro de 2012 a 30 de abril de 2012, tendo como fonte, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no § 6º do artigo 17, da Lei Complementar nº 101.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 2012.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de junho de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA