Prefeitura de Varginha

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LEI Nº 5.595 - DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ...

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.595

 

            

                           DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

                            Art. 1º Os vencimentos de todos os Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, Indireta e Comissionados, por força desta Lei, ficam reajustados em 1,87% (hum vírgula oitenta e sete por cento), incidente sobre os seus atuais níveis de vencimento.

                            Parágrafo único. Para cálculo do valor do Reajuste estipulado no caput deste Artigo, utilizou-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, referente ao período de janeiro de 2012 a 30 de abril de 2012, tendo como fonte, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no § 6º do artigo 17, da Lei Complementar nº 101.

                            Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 2012.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de junho de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA