PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.604
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica reajustado nos termos do inciso X, art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, o subsídio mensal do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais em percentual de 1,87% (hum vírgula oitenta e sete por cento).
Parágrafo único. Para cálculo do valor do Reajuste estipulado no caput deste Artigo, utilizou-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, referente ao período de janeiro de 2012 a 30 de abril de 2012, tendo como fonte o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de julho de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA