Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2012 LEI Nº 5.602 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 5.602 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL QUE ESPECIFICA.

brasao


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.602

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL QUE ESPECIFICA.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento vigente (Lei Municipal nº 5.461 de 18 de novembro de 2011), crédito especial conforme abaixo especificado:

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N° 16.01.00.10.302.1090.2042

 

Natureza

Nomenclatura

Valor R$

Fonte

N° Fonte

31.90.04

Contratação por tempo determinado

150.000,00

CONVSA

123

31.90.09

Salário Família

1.000,00

CONVSA

123

31.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

166.160,00

CONVSA

123

31.90.13

Obrigações Patronais

50.000,00

CONVSA

123

31.90.16

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

10.000,00

CONVSA

123

31.91.13

Obrigações Patronais

50.000,00

CONVSA

123

33.90.36

Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física

12.000,00

CONVSA

123

33.90.47

Obrigações Tributárias e Contribuitivas

1.000,00

CONVSA

123

 

TOTAL R$

440.160,00

 

 

 

Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 02 de julho de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

PAULO VÍTOR MARQUES

DIRETOR GERAL HOSPITALAR