PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.602
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento vigente (Lei Municipal nº 5.461 de 18 de novembro de 2011), crédito especial conforme abaixo especificado:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N° 16.01.00.10.302.1090.2042
Natureza |
Nomenclatura |
Valor R$ |
Fonte |
N° Fonte |
31.90.04 |
Contratação por tempo determinado |
150.000,00 |
CONVSA |
123 |
31.90.09 |
Salário Família |
1.000,00 |
CONVSA |
123 |
31.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
166.160,00 |
CONVSA |
123 |
31.90.13 |
Obrigações Patronais |
50.000,00 |
CONVSA |
123 |
31.90.16 |
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil |
10.000,00 |
CONVSA |
123 |
31.91.13 |
Obrigações Patronais |
50.000,00 |
CONVSA |
123 |
33.90.36 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física |
12.000,00 |
CONVSA |
123 |
33.90.47 |
Obrigações Tributárias e Contribuitivas |
1.000,00 |
CONVSA |
123 |
|
TOTAL R$ |
440.160,00 |
|
|
Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de julho de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PAULO VÍTOR MARQUES
DIRETOR GERAL HOSPITALAR