Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2012 LEI Nº 5.599 - “ALTERA O ‘CAPUT’ DO ART. 1º DA LEI Nº 5.332 DE 29 DE MARÇO DE 2011 E DÁ OUTRAS ...

LEI Nº 5.599 - “ALTERA O ‘CAPUT’ DO ART. 1º DA LEI Nº 5.332 DE 29 DE MARÇO DE 2011 E DÁ OUTRAS ...

brasao


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.599

 

 

ALTERA O ‘CAPUT’ DO ART. 1º DA LEI Nº 5.332 DE 29 DE MARÇO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica alterado o “caput” do art. 1º da Lei Municipal nº 5.332 de 29 de março de 2011, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a desafetar de caráter público e a doar ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS SUL MINEIROS – CISSUL, área de terreno com 1.237,94m² (um mil, duzentos e trinta e sete vírgula noventa e quatro metros quadrados), localizado na Avenida Alberico Petrim, nº 11, bairro Jardim Primavera, nesta cidade, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA:

Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento do prolongamento da Av. Alberico Petrim, divisa com CISSUL e segue 50,09m (cinquenta vírgula zero nove metros) pela referida divisa, até atingir o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), converge à direita e segue 24,59m (vinte e quatro vírgula cinquenta e nove metros) confrontando com área pertencente ao Estado de Minas Gerais, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), converge à direita e segue 50,09m (cinquenta vírgula zero nove metros) pela divisa com a AMBASP, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), converge novamente à direita e segue 24,59m (vinte e quatro vírgula cinquenta e nove metros) pelo alinhamento do prolongamento da Av. Alberico Petrim, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).

Os limites acima mencionados, perfazem uma área de aproximadamente 1.237,94 (hum mil, duzentos e trinta e sete vírgula noventa e quatro metros quadrados)”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 02 de julho de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO