PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.593
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, os seguintes Cargos Efetivos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
TNS/ES/Médico Angiologista |
E-24 |
01 |
TNS/ES/Médico Cirurgião Plástico |
E-24 |
06 |
TNS/ES/Médico Clínico Geral |
E-24 |
03 |
TNS/ES/Médico Dermatologista |
E-24 |
02 |
TNS/ES/Médico Endocrinologista |
E-24 |
02 |
TNS/ES/Médico Geriatra |
E-24 |
06 |
TNS/ES/Médico Ginecologista |
E-24 |
01 |
TNS/ES/Médico Neurologista de Adultos |
E-24 |
01 |
TNS/ES/Médico Pneumologista |
E-24 |
01 |
TNS/ES/Médico Proctologista |
E-24 |
02 |
TNS/ES/Médico Psiquiatra |
E-24 |
01 |
TNS/ES/Médico Reumatologista |
E-24 |
01 |
TNS/ES/Médico Urologista |
E-24 |
02 |
TNS/ES/Médico Mastologista |
E-24 |
Art. 2º Ficam extintos no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, os cargos abaixo especificados:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
12 |
TNS/ES/Médico Plantonista – 12 horas semanais – Clínico Geral |
E-24 |
08 |
TNS/ES/Médico Plantonista – 12 horas semanais – Pediatra |
E-24 |
08 |
TNS/ES/Médico Plantonista – 12 horas semanais – Cirurgião Geral |
E-24 |
01 |
TNS/ES/Médico Cirurgião Otorrinolaringologista |
E-24 |
01 |
TNS/ES/Médico Cirurgião Urologista |
E-24 |
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada na respectiva Secretaria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de junho de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
FAUSTO GERALDELI CARVALHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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A N E X O I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 5.593
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação de Cargos na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2012:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2012.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS:
DESPESAS COM CARGOS CRIADOS : R$ 113.406,00
DESPESAS COM CONTRATOS TEMPORÁRIOS : R$ 113.406,00
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de junho de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL