Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2012 LEI Nº 5.593 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ...

LEI Nº 5.593 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ...

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.593

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Ficam criados na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, os seguintes Cargos Efetivos:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

01

TNS/ES/Médico Angiologista

E-24

01

TNS/ES/Médico Cirurgião Plástico

E-24

06

TNS/ES/Médico Clínico Geral

E-24

03

TNS/ES/Médico Dermatologista

E-24

02

TNS/ES/Médico Endocrinologista

E-24

02

TNS/ES/Médico Geriatra

E-24

06

TNS/ES/Médico Ginecologista

E-24

01

TNS/ES/Médico Neurologista de Adultos

E-24

01

TNS/ES/Médico Pneumologista

E-24

01

TNS/ES/Médico Proctologista

E-24

02

TNS/ES/Médico Psiquiatra

E-24

01

TNS/ES/Médico Reumatologista

E-24

01

TNS/ES/Médico Urologista

E-24

02

TNS/ES/Médico Mastologista

E-24

 

Art. 2º Ficam extintos no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, os cargos abaixo especificados:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

12

TNS/ES/Médico Plantonista – 12 horas semanais – Clínico Geral

E-24

08

TNS/ES/Médico Plantonista – 12 horas semanais – Pediatra

E-24

08

TNS/ES/Médico Plantonista – 12 horas semanais – Cirurgião Geral

E-24

01

TNS/ES/Médico Cirurgião Otorrinolaringologista

E-24

01

TNS/ES/Médico Cirurgião Urologista

E-24

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada na respectiva Secretaria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de junho de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

FAUSTO GERALDELI CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

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A N E X O I

 

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar

nº 101/2000)

 

 

LEI Nº 5.593

 

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA: criação de Cargos na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Varginha.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2012:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2012.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.

COMPARATIVO DE DESPESAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS:

 

DESPESAS COM CARGOS CRIADOS : R$ 113.406,00

DESPESAS COM CONTRATOS TEMPORÁRIOS : R$ 113.406,00

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de junho de 2012.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL