
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.586
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CPC, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, o seguinte Cargo de Provimento em Comissão – CPC, com lotação na Secretaria Municipal abaixo especificada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
1 |
Chefe do Serviço de Programas Habitacionais |
CPC 4 |
Art. 2º O Cargo de Provimento em Comissão – CPC abaixo relacionado, somente poderá ser ocupado por servidor municipal efetivo:
ÓRGÃO |
CARGO |
NÍVEL |
Secretaria Municipal De Habitação e Desenvolvimento Social |
Chefe do Serviço de Programas Habitacionais |
CPC 4 |
Art. 3º As atribuições do respectivo Cargo de Provimento em Comissão – CPC, constam do Anexo I desta Lei.
Art. 4º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro consta do Anexo II desta Lei.
Art. 5º Correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta Lei, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de junho de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
NIVALDO DE MATOS VICENTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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ANEXO I
ÍNDICE DESCRITIVO DO CARGO
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
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I |
TÍTULO DO CARGO |
CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS |
II |
NÍVEL |
CPC 4 |
III |
FORMAÇÃO ESPECÍFICA |
Ensino Médio Completo e/ou comprovada experiência da área. |
IV |
REQUISITOS LEGAIS |
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V |
REQUISITOS FUNCIONAIS |
Ser servidor municipal efetivo. Recrutamento restrito. |
VI |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
Ter boa comunicabilidade, discrição, organização, disponibilidade, bom relacionamento interpessoal. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Secretário(a) Municipal, nos assuntos pertinentes ao Serviço de Programas Habitacionais, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o (a) a promover a direção da Administração, conforme políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I – Promover ações que viabilizem a gestão intersetorial da esfera municipal.
II – Prestar informações sobre os beneficiados e inscritos no Programa Habitacional do Município.
III – Garantir a eficiência e transparência da execução dos Programas Habitacionais.
IV – Elaborar Contratos e providenciar a abertura de Processos referentes ao setor.
V - Responsabilizar-se pela digitação e controle de todo sistema habitacional, mantendo-os atualizados.
VI – Responder pelo sistema habitacional junto aos órgãos oficiais em conjunto com o Chefe do Departamento de Habitação.
VII – Garantir a eficiência e transparência da execução de programas Habitacionais junto à Caixa Econômica Federal, Cadastro Único e Ministério das Cidades, mantendo-os atualizados.
VIII – Garantir a identificação do público para os programas habitacionais junto aos órgãos governamentais.
IX - Receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes, para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;
X - Zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas;
XI – Solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;
XII - Zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;
XIII - Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;
XIV – Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores subordinados;
XV – Levar ao conhecimento de sua chefia imediata, as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XVI - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
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ANEXO II
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 5.586
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação de Cargo de Provimento em Comissão – CPC, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2012:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2012, considerando que o cargo de provimento em comissão será de recrutamento restrito.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.
DESPESA COM CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: R$ 2.389,50/mês (dois mil, trezentos e oitenta e nove reais, cinquenta centavos) por mês.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de junho de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL