Prefeitura de Varginha

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LEI Nº 5.586 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CPC, NO QUADRO GERAL ...

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.586

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CPC, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, o seguinte Cargo de Provimento em Comissão – CPC, com lotação na Secretaria Municipal abaixo especificada:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

1

Chefe do Serviço de Programas Habitacionais

CPC 4

 Art. 2º O Cargo de Provimento em Comissão – CPC abaixo relacionado, somente poderá ser ocupado por servidor municipal efetivo:

 

ÓRGÃO

CARGO

NÍVEL

Secretaria Municipal De Habitação e Desenvolvimento Social

Chefe do Serviço de Programas Habitacionais

CPC 4

 Art. 3º As atribuições do respectivo Cargo de Provimento em Comissão – CPC, constam do Anexo I desta Lei.

 Art. 4º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro consta do Anexo II desta Lei.

Art. 5º Correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta Lei, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/64.

 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 13 de junho de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

NIVALDO DE MATOS VICENTE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

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ANEXO I

ÍNDICE DESCRITIVO DO CARGO

 

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

I

TÍTULO DO CARGO

CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS

II

NÍVEL

CPC 4

III

FORMAÇÃO ESPECÍFICA

Ensino Médio Completo e/ou comprovada experiência da área.

IV

REQUISITOS LEGAIS

 

V

 REQUISITOS FUNCIONAIS

Ser servidor municipal efetivo. Recrutamento restrito.

VI

 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ter boa comunicabilidade, discrição, organização, disponibilidade, bom relacionamento interpessoal.

 DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Secretário(a) Municipal, nos assuntos pertinentes ao Serviço de Programas Habitacionais, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o (a) a promover a direção da Administração, conforme políticas públicas definidas.

 PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

I – Promover ações que viabilizem a gestão intersetorial da esfera municipal.

II Prestar informações sobre os beneficiados e inscritos no Programa Habitacional do Município.

III Garantir a eficiência e transparência da execução dos Programas Habitacionais.

IV – Elaborar Contratos e providenciar a abertura de Processos referentes ao setor.

V - Responsabilizar-se pela digitação e controle de todo sistema habitacional, mantendo-os atualizados.

VI – Responder pelo sistema habitacional junto aos órgãos oficiais em conjunto com o Chefe do Departamento de Habitação.

VII – Garantir a eficiência e transparência da execução de programas Habitacionais junto à Caixa Econômica Federal, Cadastro Único e Ministério das Cidades, mantendo-os atualizados.

VIII – Garantir a identificação do público para os programas habitacionais junto aos órgãos governamentais.

IX - Receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes, para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;

X - Zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas;

XI – Solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;

XII - Zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;

XIII - Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;

XIV – Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores subordinados;

XV – Levar ao conhecimento de sua chefia imediata, as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;

XVI - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

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ANEXO II

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar

nº 101/2000)

 

LEI Nº 5.586


DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 OBJETO DA DESPESA: criação de Cargo de Provimento em Comissão – CPC, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Varginha.

 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

 IMPACTO NO ORÇAMENTO/2012:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2012, considerando que o cargo de provimento em comissão será de recrutamento restrito.

 METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.

 DESPESA COM CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: R$ 2.389,50/mês (dois mil, trezentos e oitenta e nove reais, cinquenta centavos) por mês.

 Prefeitura do Município de Varginha, 13 de junho de 2012.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL