
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.585
ACRESCENTA REQUISITO FUNCIONAL PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO NA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O Anexo I, da Lei Municipal n° 5.442/2011, que dispõe sobre a criação, extinção e manutenção de Cargos de Provimento em Comissão – CPC, no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, quanto a descrição do Cargo de Assessor Técnico – CPC 4, na estrutura da Procuradoria do Município, passa a ter a seguinte redação:
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
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PROCURADORIA DO MUNICÍPIO |
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I |
TÍTULO DO CARGO |
ASSESSOR TÉCNICO |
II |
NÍVEL |
CPC 4 |
III |
FORMAÇÃO ESPECÍFICA |
Ensino Superior Completo em Direito. |
IV |
REQUISITOS LEGAIS |
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V |
REQUISITOS FUNCIONAIS |
Ser servidor municipal efetivo. Recrutamento restrito. |
VI |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento técnico ao Procurador Geral do Município, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I – Assessorar o Procurador Geral no atendimento ao público interno e externo;
II - Assessorar o Procurador Geral em assuntos de natureza jurídica;
III - Assessorar na elaboração de despachos administrativos;
IV – Atender e acompanhar processos que tramitem na Procuradoria do Município;
V - Providenciar e acompanhar os procedimentos e trâmites de processos administrativos internos;
VI - Elaborar e providenciar o encaminhamento de todos os expedientes administrativos firmados pelo Procurador Geral;
VII – Oferecer suporte e coordenação de rotinas e serviços administrativos e burocráticos do Procurador Geral;
VIII - Coordenar a execução das atividades desenvolvidas no âmbito de sua área de atuação, objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes e premissas básicas, sob a orientação do Procurador Geral;
IX – Manter organizadas e atualizadas as pastas do gabinete;
X – Organizar a agenda de compromissos do Procurador Geral, tais como reuniões, viagens, solenidades, audiências com autoridades administrativas, dentre outras;
XI – Confeccionar e manter os dossiês administrativos correspondentes aos processos judiciais, bem como, organização e controle do arquivo respectivo;
XII – Submeter ao Procurador Geral proposta de reorganização administrativa da Procuradoria, de forma a aperfeiçoar a utilização de recursos materiais e humanos disponíveis;
XIII – Exercer o controle patrimonial da Procuradoria;
XIV – Redigir ofícios ou outros documentos que envolvam aspectos jurídicos;
XV – Executar e acompanhar a elaboração de despachos administrativos;
XVI – Selecionar, adquirir, classificar e catalogar o acervo bibliográfico e documental de natureza jurídica de interesse do órgão de maneira a manter sempre atualizada a Biblioteca Jurídica do Município;
XVII – Registrar, distribuir e controlar o curso de papéis, assim como, prestar aos interessados as informações necessárias, bem como receber, distribuir e arquivar as correspondências e papéis gerais;
XVIII – Coordenar o andamento de processos da Procuradoria, em entrosamento com o órgão responsável pelo sistema de comunicações da Administração Municipal;
XIX – Manter devidamente arquivados os contratos, termos, convênios, leis, decretos e portarias de interesse do órgão;
XX - Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;
XXI – Executar outras tarefas que se fizerem necessárias ao bom andamento do serviço ou aquelas que forem atribuídas pelo Procurador Geral;
XXII - Zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas;
XXIII – Solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;
XXIV - Receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;
XXV - Zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;
XXVI - Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;
XXVII – Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XXVIII - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
Art. 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de junho de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
PEDRO CÉSAR DA SILVA
PROCURADOR DO MUNICÍPIO