PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.583
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.443/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, as seguintes Funções Gratificadas – FG, com lotação na Secretaria Municipal abaixo especificada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
FG |
01 |
Encarregado do Setor de Assuntos Orçamentários, Financeiros e Estatísticos |
FG 15% |
01 |
Encarregado do Setor de Cadastro |
FG 15% |
01 |
Encarregado do Setor de Informações Georeferenciadas |
FG 15% |
Art. 2º Fica alterada a nomenclatura da função gratificada de “Encarregado do Setor de Fiscalização de Posturas”, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, constante do artigo 3º da Lei nº 5.443/2011 e seu Anexo I, para “Encarregado do Setor de Fiscalização Imobiliária”.
Art. 3º O artigo 7º da Lei Municipal nº 5.443/2011, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º O exercício da Função Gratificada - FG exige de seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo o servidor ser convocado sempre que houver interesse da Administração”.
Art. 4º As atribuições das respectivas Funções Gratificadas – FG, constam descritas no Anexo I desta Lei.
Art. 5º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro, consta do Anexo II desta Lei.
Art. 6º Correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta Lei, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 7º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de junho de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
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A N E X O I
ÍNDICE DESCRITIVO DAS FUNÇÕES
ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
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I |
TÍTULO DO CARGO |
ENCARREGADO DO SETOR DE ASSUNTOS ORÇAMENTÁRIOS, FINANCEIROS E ESTATÍSTICOS |
II |
NÍVEL |
FG 15% |
III |
FORMAÇÃO ESPECÍFICA |
|
IV |
REQUISITOS LEGAIS |
---------- |
V |
REQUISITOS FUNCIONAIS |
Estabilidade funcional e estar em atividade. |
VI |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
Ter boa comunicabilidade, discrição, organização, disponibilidade, bom relacionamento interpessoal |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Função Gratificada, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Secretário(a) Municipal, nos assuntos pertinentes ao Setor de Assuntos Orçamentários, Financeiros e Estatísticos, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração, conforme políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - Elaborar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei Orçamentária Anual;
II - Acompanhar a execução orçamentária através dos balancetes mensais;
III - Elaborar e aplicar as pesquisas solicitadas pelos demais órgãos da SEPLA e de outros órgãos da Prefeitura Municipal;
IV - Levantar e sistematizar informações do Município, a execução compete ao Setor de Cadastro Técnico;
V - Articular-se com os órgãos de informação das demais unidades administrativas da Prefeitura Municipal e de outros níveis de governo para compatibilizar os dados e evitar duplicação de esforços;
VI - Promover a seleção e aquisição de documentos considerados de utilidade ao desenvolvimento dos trabalhos do planejamento;
VII - Promover o contato com organismos congêneres, visando o intercâmbio de informações;
VIII - Manter biblioteca e arquivo de assuntos técnicos selecionados, dando conhecimento aos diversos órgãos da Prefeitura Municipal, de matérias de seu interesse;
IX - Fornecer dados sociais, econômicos e estatísticos, necessários ao planejamento municipal;
X - Fornecer todos os elementos necessários à elaboração das prestações de contas dos recursos repassados por órgãos estaduais e federais ou por outros agentes financeiros ao Município, relativos à Convênios ou empréstimos destinados à execução de obras;
XI - Fornecer ao Chefe do Departamento de Planejamento, todos os elementos necessários à liberação de pedidos de pagamento de empresas empreiteiras de obras e/ou serviços de projetos gerenciados pela Secretaria, para os procedimentos cabíveis.
XII - Receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes, para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;
XIII - Zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas;
XIV – Solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;
XV - Zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;
XVI - Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;
XVII – Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores subordinados;
XVIII – Levar ao conhecimento de sua chefia imediata, as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
IX - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
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I |
TÍTULO DO CARGO |
ENCARREGADO DO SETOR DE CADASTRO |
II |
NÍVEL |
FG 15% |
III |
FORMAÇÃO ESPECÍFICA |
|
IV |
REQUISITOS LEGAIS |
---------- |
V |
REQUISITOS FUNCIONAIS |
Estabilidade funcional e estar em atividade. |
VI |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
Ter boa comunicabilidade, discrição, organização, disponibilidade, bom relacionamento interpessoal. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Função Gratificada, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Secretário(a) Municipal, nos assuntos pertinentes ao Setor de Cadastro, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o (a) a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I – Elaborar e atualizar constantemente o Cadastro Técnico Municipal;
II – Coletar dados para a atualização do cadastro junto aos demais órgãos da Prefeitura;
III – Manter sempre informado o órgão responsável pelo processamento eletrônico imobiliário, no sentido de fornecer todas as alterações que venham ocorrer nos imóveis, bem como, a inclusão de novas unidades cadastrais;
IV – Analisar e avaliar as reclamações relativas a lançamentos de tributos e outras, promovendo o atendimento das que forem procedentes e submetendo à consideração de outras instâncias superiores e correlatas aos casos de dúvidas;
V - Acompanhar a elaboração do sistema cartográfico da cidade;
VI - Promover a atualização constante do mapeamento das informações;
VII – Organizar o arquivo técnico e o arquivo cartográfico da Prefeitura Municipal;
VIII - Elaborar e propor as normas sobre organização e atualização do cadastro a serem seguidas pelos órgãos da Prefeitura Municipal;
IX - Emitir as certidões e alvarás relativos aos imóveis urbanos;
X – Proceder a vistoria e a emissão do Laudo de Vistoria, desde que envolvendo próprios públicos ou áreas públicas;
XI – Definir o momento de início e término de obras particulares, emitindo os documentos necessários.
XII - Receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes, para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;
XIII - Zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas;
XIV – Solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;
XV - Zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;
XVI - Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;
XVII – Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores subordinados;
XVIII – Levar ao conhecimento de sua chefia imediata, as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
IX - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
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I |
TÍTULO DO CARGO |
ENCARREGADO DO SETOR DE INFORMAÇÕES GEOREFERENCIADAS |
II |
NÍVEL |
FG 15% |
III |
FORMAÇÃO ESPECÍFICA |
|
IV |
REQUISITOS LEGAIS |
---------- |
V |
REQUISITOS FUNCIONAIS |
Estabilidade funcional e estar em atividade. |
VI |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
Ter boa comunicabilidade, discrição, organização, disponibilidade, bom relacionamento interpessoal. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Função Gratificada, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Secretário(a) Municipal, nos assuntos pertinentes ao Setor de Informações Georeferenciadas, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o (a) a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - Apoiar atividades ligadas ao geoprocessamento e projetos públicos de maneira simples, eficiente e ágil;
II - Disponibilizar elementos georeferenciados pelas várias áreas da Administração;
III - Democratizar e facilitar o acesso das informações e dados do município;
IV - Concentrar informações disponíveis em arquivos e locais distintos e normalmente não relacionados;
V - Direcionar e racionalizar as ações relativas a coleta, tratamento, armazenamento e manutenção de dados cadastrais;
VI - Possibilitar operação por qualquer usuário autorizado, dispensando conhecimento aprofundado sobre programas CAD e GIS;
VII - Simplificar o processo de busca e consultas aos dados dos núcleos habitacionais;
VIII - Receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;
IX - Zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas;
X – Solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;
XI - Zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;
XII - Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;
XIII – Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores subordinados;
XIV – Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XV - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
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A N E X O II
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 5.583
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação de Funções Gratificadas - FG na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2012:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2012.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.
DESPESAS COM CRIAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS: R$ 1.978,61/mês (um mil, novecentos e setenta e oito reais, sessenta e um centavos) por mês.
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de junho de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL