PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.582
FIXA NOVO PRAZO PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica estabelecido novo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da publicação desta Lei, para que a SOCIEDADE PAROQUIAL DE SANTANA providencie a lavratura da competente Escritura Pública de Doação e de 30 (trinta) dias o seu registro junto ao Serviço Registral Imobiliário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de junho de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO