Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2012 LEI Nº 5.578 - “DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO EM ACADEMIAS DE GINÁSTICA, CENTROS ESPORTIVOS E ...

LEI Nº 5.578 - “DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO EM ACADEMIAS DE GINÁSTICA, CENTROS ESPORTIVOS E ...

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.578

 

 

DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO EM ACADEMIAS DE GINÁSTICA, CENTROS ESPORTIVOS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES, PLACA COM ADVERTÊNCIA SOBRE AS CONSEQUÊNCIAS DO USO DE ANABOLIZANTES”.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica obrigada a afixação em academias de ginástica, centros esportivos e estabelecimentos similares, placa com advertência sobre as consequências do uso de anabolizantes.

Parágrafo único. A Placa referida no “caput” deste artigo, deve conter os seguintes dizeres: “O uso de anabolizantes prejudica o sistema cardiovascular, causa lesões nos rins e no fígado, degrada a atividade cerebral, aumenta o risco de câncer e pode provocar dependência”.

Art. 2º A inobservância da obrigação contida na Lei acarretará aos estabelecimentos estipulados no “caput” do artigo 1º, o seguinte:

 I - advertência;

II – multa a ser estipulada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 Parágrafo único. Em casos de reincidência, a multa deverá ser aplicada em dobro.

Art. 3º Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 01 de junho de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO