PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.578
“DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO EM ACADEMIAS DE GINÁSTICA, CENTROS ESPORTIVOS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES, PLACA COM ADVERTÊNCIA SOBRE AS CONSEQUÊNCIAS DO USO DE ANABOLIZANTES”.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica obrigada a afixação em academias de ginástica, centros esportivos e estabelecimentos similares, placa com advertência sobre as consequências do uso de anabolizantes.
Parágrafo único. A Placa referida no “caput” deste artigo, deve conter os seguintes dizeres: “O uso de anabolizantes prejudica o sistema cardiovascular, causa lesões nos rins e no fígado, degrada a atividade cerebral, aumenta o risco de câncer e pode provocar dependência”.
Art. 2º A inobservância da obrigação contida na Lei acarretará aos estabelecimentos estipulados no “caput” do artigo 1º, o seguinte:
I - advertência;
II – multa a ser estipulada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Em casos de reincidência, a multa deverá ser aplicada em dobro.
Art. 3º Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de junho de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO