Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2012 LEI Nº 5.573 - FIXA O NOVO PRAZO PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO.

LEI Nº 5.573 - FIXA O NOVO PRAZO PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.573

 

 

FIXA O NOVO PRAZO PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO.

 

 

 O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica estabelecido novo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da publicação desta Lei, para que a empresa ARMAZÉNS GERAIS LESTE DE MINAS LTDA, providencie a lavratura da competente Escritura Pública de Doação e de 30 (trinta) dias, o seu registro junto ao Serviço Registral Imobiliário.

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 5.406/2011.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 30 de maio de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

ANSELMO SALUM DEL FRARO DAVID

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO