PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.573
FIXA O NOVO PRAZO PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica estabelecido novo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da publicação desta Lei, para que a empresa ARMAZÉNS GERAIS LESTE DE MINAS LTDA, providencie a lavratura da competente Escritura Pública de Doação e de 30 (trinta) dias, o seu registro junto ao Serviço Registral Imobiliário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 5.406/2011.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de maio de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
ANSELMO SALUM DEL FRARO DAVID SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA |
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |