Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2012 LEI Nº 5.572 - ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL N° 5.515/2011.

LEI Nº 5.572 - ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL N° 5.515/2011.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.572

 

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL N° 5.515/2011.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º O Artigo 3° da Lei Municipal n° 5.515 de 28 de dezembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:

Art. 3° A Escritura Pública de Doação a que refere-se o Artigo 1° desta Lei, deverá ser lavrada no prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data da presente Lei, bem como, o seu registro no Serviço Registral Imobiliário no prazo de 30 (trinta) dias, após lavrada a Escritura”.

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 30 de maio de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

ANSELMO SALUM DEL FRARO DAVID

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA