PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.571
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL N° 5.501/2011.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono seguinte Lei,
Art. 1º O Artigo 3° da Lei Municipal n° 5.501 de 19 de dezembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3° A Escritura Pública de Doação a que refere-se o Artigo 1° desta Lei, deverá ser lavrada no prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data da presente Lei, bem como, o seu registro no Serviço Registral Imobiliário no prazo de 30 (trinta) dias, após lavrada a Escritura”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de maio de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
ANSELMO SALUM DEL FRARO DAVID SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA |