Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2012 LEI Nº 5.562 - ALTERA REDAÇÃO DOS INCISOS I E III DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.810/2008.

LEI Nº 5.562 - ALTERA REDAÇÃO DOS INCISOS I E III DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.810/2008.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.562

 

 

ALTERA REDAÇÃO DOS INCISOS I E III DO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 4.810/2008.

 

 

 O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Os incisos I e III do Artigo 2° da Lei Municipal n° 4.810/2008, passam a ter a seguinte redação:

Art. 2° (...)

 I – dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades exercidas pela Comissão Especial Processante Permanente de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e para demais apurações no âmbito da Administração Direta e Indireta;

(...)

III – auxiliar os membros da Comissão Especial Processante Permanente de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e para demais apurações no âmbito da Administração Direta e Indireta, a apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do Quadro da Administração”.

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 23 de maio de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

JUCILENE APARECIDA DA SILVA

DIRETORA ADMINISTRATIVA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA