PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.562
ALTERA REDAÇÃO DOS INCISOS I E III DO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 4.810/2008.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Os incisos I e III do Artigo 2° da Lei Municipal n° 4.810/2008, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2° (...)
I – dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades exercidas pela Comissão Especial Processante Permanente de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e para demais apurações no âmbito da Administração Direta e Indireta;
(...)
III – auxiliar os membros da Comissão Especial Processante Permanente de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e para demais apurações no âmbito da Administração Direta e Indireta, a apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do Quadro da Administração”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de maio de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
JUCILENE APARECIDA DA SILVA
DIRETORA ADMINISTRATIVA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA