
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.560
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DESAFETAR E PERMUTAR ÁREAS DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam devidamente desafetadas da característica de área verde e de área institucional, áreas de terreno que a seguir especifica:
I – Área Verde com aproximadamente 1.090,64m² (hum mil e noventa vírgula sessenta e quatro metros quadrados), localizada nesta cidade na Praça 20 de Agosto, bairro Parque Mariela, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, a esta incluso.
II – Área Institucional com aproximadamente 225,72m² (duzentos e vinte e cinco vírgula setenta e dois metros quadrados), localizada nesta cidade na Rua Treze, Quadra K, bairro Belo Horizonte, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica o Município autorizado a permutar as áreas de terrenos desafetadas no Artigo 1° desta Lei, com área pertencente a empresa MBK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, localizada na Rua Quatro, Quadra E, Loteamento Vale das Palmeiras, medindo aproximadamente 1.200,00m² (hum mil e duzentos metros quadrados), conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, incluso.
Art. 3º As áreas a serem permutadas foram assim avaliadas:
I – R$ 167.500,00 (cento e sessenta e sete mil e quinhentos reais) para a área de 1.090,64m² (hum mil e noventa vírgula sessenta e quatro metros quadrados), localizada na Praça 20 de Agosto, bairro Parque Mariela, mais R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para a área de 225,72m² (duzentos e vinte e cinco vírgula setenta e dois metros quadrados), localizada na Rua Treze, Quadra K, bairro Belo Horizonte, totalizando R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), áreas estas pertencentes ao Município de Varginha.
II – R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), para a área de 1.200,00m² (hum mil e duzentos metros quadrados), localizada na Rua Quatro, Quadra E, Loteamento Vale das Palmeiras, de propriedade da empresa MBK Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Art. 4º Todas as despesas relativas à permuta de imóveis de que trata a presente Lei, mormente aquelas que dizem respeito à escrituração e aos respectivos assentamentos registrais, correrão por conta da Empresa MBK Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 08 de maio de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO