Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2012 LEI Nº 5.559 ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.404/2011.

LEI Nº 5.559 ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.404/2011.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.559

 

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.404/2011.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 5.404 de 19 de julho de 2011, passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º O Presidente da entidade deverá prestar contas à Controladoria Geral do Município – CONTROL, dos recursos financeiros recebidos até o dia 30 de setembro de 2012”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 26 de abril de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA