
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.558
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO”.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O Centro de Apoio à Gestante e Puérpera, localizado na Rua José Gomes Nogueira, nº 130, Bairro Vila Pinto, passa a denominar-se:
“CASA DE APOIO À GESTANTE E PUÉRPERA – DR. PAULO CHAVES RIBEIRO”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de abril de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |