
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.554
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A RECEBER EM DOAÇÃO GLEBA DE TERRA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono seguinte Lei,
Art. 1º Para o fim exclusivo de abertura de via pública, fica o Município de Varginha autorizado a receber de Fábio José Pellegrinelli Lessa e sua mulher ou de quem de direito, doação de uma gleba de terra, medindo aproximadamente 1.710,82m² (hum mil, setecentos e dez vírgula oitenta e dois metros quadrados), localizado no Bairro Park Rinaldi, entre as Ruas Milton Nogueira Frota e Waldemar Barroso de Rezende, neste Município e a seguir especifica.
Art. 2º A gleba de terra de que trata o artigo anterior, avaliada em R$ 27.373,12 (vinte e sete mil, trezentos e setenta e três reais, doze centavos), tem as seguintes confrontações e delimitações, conforme consta no Livro 2, Matrícula n° 46.739, Ficha 01F, do Registro de Imóvel desta Comarca, Certidão inclusa:
“Partindo do ponto 1, segue 22,90m (vinte dois vírgula noventa metros) pelo alinhamento da calçada, (formando um ângulo interno de 45º0'22,03”) em relação a gleba 1 até o ponto 2, tendo como confrontante a Rua Milton Nogueira Frota. Do ponto 2 vira a direita, (formando um ângulo interno de 46°34'29,41”) e segue 7,85m(sete vírgula oitenta e cinco metros) em arco de raio de 5m (cinco metros) até o ponto 10, tendo como confrontante a gleba 3. Do ponto 10, vira a esquerda (formando um ângulo interno de 228°31'53,09”) e segue 126,90m (cento e vinte e seis vírgula noventa metros) até o ponto 11, tendo como confrontante a gleba 3. Do ponto 11 vira a esquerda, (formando um ângulo interno de 203°14'53,95”) e segue 4,06m (quatro vírgula zero seis metros) em arco de raio de 5m (cinco metros) até o ponto 5, tendo como confrontante a gleba 3. Do ponto 5 vira a direita, (formando um ângulo interno de 23°14'53,95”) e segue 11,57m (onze vírgula cinquenta e sete metros) até o ponto 6, tendo como confrontante a Rua Waldemar Barroso de Rezende. Do ponto 6 vira a direita, (formando um ângulo interno de 66°45'6,05”) e segue 11,65m (onze vírgula sessenta e cinco metros) em arco de raio de 5m (cinco metros), até o ponto 9, tendo como confrontante a gleba 1. Do ponto 9 vira a direita, (formando um ângulo interno de 113°14'53,95”) e segue 105,90m (cento e cinco vírgula noventa metros) até o ponto 8, tendo como confrontante a gleba 1. Do ponto 8 vira a esquerda, (formando um ângulo interno de 135°3'24,48”) e segue 7,85m (sete vírgula oitenta e cinco metros) em arco de raio de 5m (cinco metros) até o ponto 1, tendo como confrontante a gleba 1, onde teve início a presente descrição, conforme levantamento topográfico”.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de abril de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO