Prefeitura de Varginha

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LEI Nº 5.554 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A RECEBER EM DOAÇÃO GLEBA DE TERRA QUE ...

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.554

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A RECEBER EM DOAÇÃO GLEBA DE TERRA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono seguinte Lei,

 Art. 1º Para o fim exclusivo de abertura de via pública, fica o Município de Varginha autorizado a receber de Fábio José Pellegrinelli Lessa e sua mulher ou de quem de direito, doação de uma gleba de terra, medindo aproximadamente 1.710,82m² (hum mil, setecentos e dez vírgula oitenta e dois metros quadrados), localizado no Bairro Park Rinaldi, entre as Ruas Milton Nogueira Frota e Waldemar Barroso de Rezende, neste Município e a seguir especifica.

 Art. A gleba de terra de que trata o artigo anterior, avaliada em R$ 27.373,12 (vinte e sete mil, trezentos e setenta e três reais, doze centavos), tem as seguintes confrontações e delimitações, conforme consta no Livro 2, Matrícula n° 46.739, Ficha 01F, do Registro de Imóvel desta Comarca, Certidão inclusa:

 “Partindo do ponto 1, segue 22,90m (vinte dois vírgula noventa metros) pelo alinhamento da calçada, (formando um ângulo interno de 45º0'22,03”) em relação a gleba 1 até o ponto 2, tendo como confrontante a Rua Milton Nogueira Frota. Do ponto 2 vira a direita, (formando um ângulo interno de 46°34'29,41”) e segue 7,85m(sete vírgula oitenta e cinco metros) em arco de raio de 5m (cinco metros) até o ponto 10, tendo como confrontante a gleba 3. Do ponto 10, vira a esquerda (formando um ângulo interno de 228°31'53,09”) e segue 126,90m (cento e vinte e seis vírgula noventa metros) até o ponto 11, tendo como confrontante a gleba 3. Do ponto 11 vira a esquerda, (formando um ângulo interno de 203°14'53,95”) e segue 4,06m (quatro vírgula zero seis metros) em arco de raio de 5m (cinco metros) até o ponto 5, tendo como confrontante a gleba 3. Do ponto 5 vira a direita, (formando um ângulo interno de 23°14'53,95”) e segue 11,57m (onze vírgula cinquenta e sete metros) até o ponto 6, tendo como confrontante a Rua Waldemar Barroso de Rezende. Do ponto 6 vira a direita, (formando um ângulo interno de 66°45'6,05”) e segue 11,65m (onze vírgula sessenta e cinco metros) em arco de raio de 5m (cinco metros), até o ponto 9, tendo como confrontante a gleba 1. Do ponto 9 vira a direita, (formando um ângulo interno de 113°14'53,95”) e segue 105,90m (cento e cinco vírgula noventa metros) até o ponto 8, tendo como confrontante a gleba 1. Do ponto 8 vira a esquerda, (formando um ângulo interno de 135°3'24,48”) e segue 7,85m (sete vírgula oitenta e cinco metros) em arco de raio de 5m (cinco metros) até o ponto 1, tendo como confrontante a gleba 1, onde teve início a presente descrição, conforme levantamento topográfico”.

 Art. As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Município.

 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 17 de abril de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO