Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2012 LEI Nº 5.550 - “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO NO ...

LEI Nº 5.550 - “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO NO ...

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.550

 

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA, ANTES DO INÍCIO DE EVENTOS ESPORTIVOS OFICIAIS, NO ESTÁDIO MUNICIPAL DILZON MELO (MELÃO)”.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional Brasileiro, antes do início de eventos esportivos oficiais, no Estádio Municipal Dilzon Melo (Melão).

 Art. 2º O Hino Nacional Brasileiro deverá ser executado por Bandas Oficiais ou Bandas Fanfarras, pertencentes às entidades ou escolas.

 Art. 3º Na falta dessas bandas, o Hino Nacional Brasileiro deverá ser executado por meio de sonorização ambiental gravada.

 Art. 4º Antes da introdução do Hino Nacional Brasileiro, o locutor do Estádio fará o comunicado ao público, a fim de que sua execução seja respeitosamente ouvida.

 Art. 5º Caberá ao Executivo Municipal, através do órgão competente, as providências necessárias para a implantação do disposto nesta Lei.

 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 16 de abril de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO