
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.550
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA, ANTES DO INÍCIO DE EVENTOS ESPORTIVOS OFICIAIS, NO ESTÁDIO MUNICIPAL DILZON MELO (MELÃO)”.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional Brasileiro, antes do início de eventos esportivos oficiais, no Estádio Municipal Dilzon Melo (Melão).
Art. 2º O Hino Nacional Brasileiro deverá ser executado por Bandas Oficiais ou Bandas Fanfarras, pertencentes às entidades ou escolas.
Art. 3º Na falta dessas bandas, o Hino Nacional Brasileiro deverá ser executado por meio de sonorização ambiental gravada.
Art. 4º Antes da introdução do Hino Nacional Brasileiro, o locutor do Estádio fará o comunicado ao público, a fim de que sua execução seja respeitosamente ouvida.
Art. 5º Caberá ao Executivo Municipal, através do órgão competente, as providências necessárias para a implantação do disposto nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de abril de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO