Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2012 LEI Nº 5.548 - DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR À ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS...

LEI Nº 5.548 - DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR À ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS...

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.548

 

 

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR À ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Prefeito do Município de Varginha, autorizado a ceder Servidor Público Municipal à Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha – ASSP.

Parágrafo único. A cessão autorizada no caput deste Artigo, somente recairá sobre o Servidor ocupante do cargo de Presidente, na já citada Associação.

Art. 2º A cessão de servidor de que trata o artigo anterior, será formalizada por meio de Convênio e Portaria, os quais deverão ser remetidos cópias à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 16 de abril de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO