
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.548
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR À ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Prefeito do Município de Varginha, autorizado a ceder Servidor Público Municipal à Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha – ASSP.
Parágrafo único. A cessão autorizada no caput deste Artigo, somente recairá sobre o Servidor ocupante do cargo de Presidente, na já citada Associação.
Art. 2º A cessão de servidor de que trata o artigo anterior, será formalizada por meio de Convênio e Portaria, os quais deverão ser remetidos cópias à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de abril de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |