
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.545
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA A SEMANA DE PREVENÇÃO À DEPRESSÃO PÓS-PARTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituída a “SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À DEPRESSÃO PÓS-PARTO”, a ser comemorada, anualmente, na semana que compreender o dia 28 de maio, onde se comemora o “Dia Internacional de Ação pela Saúde da Mulher”.
Art. 2º A “Semana Municipal de Prevenção e Combate à Depressão Pós-Parto” deverá ser incluída no calendário oficial do Município de Varginha.
Art. 3º Deverão ser realizadas em todo Município, campanhas educativas com o objetivo de esclarecer a população sobre os sintomas e a gravidade da Depressão Pós-Parto.
Art. 4º Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com entidades públicas e privadas para o cumprimento desta Lei, com o escopo em incentivar a pesquisa visando à identificação, cadastramento, acompanhamento, bem como, o diagnóstico precoce das mulheres portadoras de Depressão Pós-Parto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de abril de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO