PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.543
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE E CONSCIENTIZAÇÃO AO CÂNCER DA PRÓSTATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal de Combate e Conscientização ao Câncer da Próstata, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de novembro.
Art. 2º O “Dia Municipal de combate e Conscientização ao Câncer da Próstata”, deverá ser incluído no Calendário Oficial do Município de Varginha.
Art. 3º Deverão ser realizadas em todo Município, campanhas educativas com o objetivo de esclarecer a população sobre os riscos e os cuidados na prevenção ao Câncer da Próstata.
Art. 4º Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com entidades públicas e privadas, visando o cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de março de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
FAUSTO GERALDELI CARVALHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE