
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.544
ALTERA NOMENCLATURA DA GUARDA MUNICIPAL.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º A Guarda Municipal de Varginha, instituída pela Lei nº 2.250 de 30 de setembro de 1992, passa a denominar-se “Guarda Civil Municipal de Varginha”, mantida as demais disposições normativas.
Parágrafo único. A sigla da corporação passa a ser “GCMV”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de março de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MIGUEL JOSÉ DE LIMA
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA MUNICIPAL