
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.537
PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NA LEI MUNICIPAL Nº 5.486 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O prazo para Protocolo de Requerimento de regularização de edificações, previsto no artigo 8º da Lei Municipal nº 5.486/2011, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de fevereiro de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |