Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2012 LEI Nº 5.535 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, ...

LEI Nº 5.535 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, ...

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.535

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, VINCULADOS ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados às equipes de Saúde da família, os recursos recebidos do Governo Federal, nos termos da Portaria n° 1.350 de 24 de julho de 2002, do Ministério da Saúde.

 § 1° Somente farão jus ao recebimento do incentivo previsto no caput do presente artigo, os Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Programa Saúde da Família.

§ 2° O montante do repasse será vinculado ao valor repassado pelo Governo Federal.

 Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município.

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 14 de fevereiro de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

FAUSTO GERALDELI CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE