Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2012 LEI Nº 5.534 - ACRESCENTA AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 5.443/2011, NO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL ...

LEI Nº 5.534 - ACRESCENTA AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 5.443/2011, NO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL ...

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.534

 

 

ACRESCENTA AO ARTIGO 1° DA LEI N° 5.443/2011, NO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica acrescido no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, na Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, a seguinte Função Gratificada – FG:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

01

Diretor de Centro Municipal de Educação Infantil

FG 60%

Art. 2º Correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta Lei, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/64.

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 04 de outubro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 14 de fevereiro de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 HELIANA VINHAS FERREIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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ANEXO ÚNICO

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar

nº 101/2000)

 

LEI Nº 5.534

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 OBJETO DA DESPESA:

criação de Função Gratificada na estrutura da Administração Municipal.

 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

 IMPACTO NO ORÇAMENTO/2012:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2012.

 IMPACTO NO ORÇAMENTO/2013:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica, para atender as despesas com pessoal.

 METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.

 METODOLOGIA DE CÁLCULO:

foi previsto no orçamento as despesas com a criação da Função Gratificada.

 DESPESAS COM CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA: R$ 1.300,46/mês (HUM MIL, TREZENTOS REAIS, QUARENTA E SEIS CENTAVOS).

  Prefeitura do Município de Varginha, 14 de fevereiro de 2012.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL