
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.534
ACRESCENTA AO ARTIGO 1° DA LEI N° 5.443/2011, NO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica acrescido no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, na Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, a seguinte Função Gratificada – FG:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
Diretor de Centro Municipal de Educação Infantil |
FG 60% |
Art. 2º Correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta Lei, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 04 de outubro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de fevereiro de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
HELIANA VINHAS FERREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 5.534
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
criação de Função Gratificada na estrutura da Administração Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2012:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2012.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2013:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica, para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
foi previsto no orçamento as despesas com a criação da Função Gratificada.
DESPESAS COM CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA: R$ 1.300,46/mês (HUM MIL, TREZENTOS REAIS, QUARENTA E SEIS CENTAVOS).
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de fevereiro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL