
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.530
FIXA O NOVO PISO SALARIAL, PARA OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Em razão da disposição constitucional, de que nenhum trabalhador poderá perceber remuneração inferior ao salário mínimo nacional e em consequência da recente alteração deste salário pelo Governo Federal, fica estabelecido como piso salarial dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Varginha, a importância de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Art. 2º Por ser decorrente de imposição constitucional, a alteração de que trata o artigo anterior, não atingirá os demais níveis de vencimento da Administração Pública Municipal, que permanecem nos mesmos patamares de valores.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha.
Art. 4º As disposições constantes do artigo 1° desta Lei, retroagem seus efeitos a 1° de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de fevereiro de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
SÉRGIO HITOSHI YANO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO