
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.529
FIXA O NOVO PISO SALARIAL, PARA OS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Em razão da disposição constitucional, de que nenhum trabalhador poderá perceber remuneração inferior ao salário mínimo nacional e em consequência da recente alteração deste salário pelo Governo Federal, fica estabelecido o seguinte piso salarial para os servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV:
I – Nível salarial EF-01 – R$ 622,00
II – Nível salarial EF-02 – R$ 634,44
Art. 2º Por ser decorrente de imposição constitucional, a alteração de que trata o artigo anterior, não atingirá os demais níveis de vencimento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, que permanecem nos mesmos patamares de valores.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha.
Art. 4º As disposições constantes do artigo 1° desta Lei, retroagem seus efeitos a 1° de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de fevereiro de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
ANIEL PEREIRA BRAGA FILHO
DIRETOR GERAL HOSPITALAR