Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2012 LEI Nº 5.529 - FIXA O NOVO PISO SALARIAL, PARA OS SERVIDORES DA ....

LEI Nº 5.529 - FIXA O NOVO PISO SALARIAL, PARA OS SERVIDORES DA ....

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.529

 

 

FIXA O NOVO PISO SALARIAL, PARA OS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Em razão da disposição constitucional, de que nenhum trabalhador poderá perceber remuneração inferior ao salário mínimo nacional e em consequência da recente alteração deste salário pelo Governo Federal, fica estabelecido o seguinte piso salarial para os servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV:

I – Nível salarial EF-01 – R$ 622,00

II – Nível salarial EF-02 – R$ 634,44

 Art. 2º Por ser decorrente de imposição constitucional, a alteração de que trata o artigo anterior, não atingirá os demais níveis de vencimento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, que permanecem nos mesmos patamares de valores.

 Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha.

 Art. 4º As disposições constantes do artigo 1° desta Lei, retroagem seus efeitos a 1° de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 14 de fevereiro de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

ANIEL PEREIRA BRAGA FILHO

DIRETOR GERAL HOSPITALAR