
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.528
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º E REVOGA OS ARTIGOS 2º, 4º E 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.310/1992.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.310/1992, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a receber em doação da firma VERTENTES NEGÓCIOS ADMINISTRAÇÃO LTDA, sediada nesta cidade, 1.900 (hum mil e novecentas) sepulturas no valor de R$ 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais), a serem construídas em terreno de propriedade do Município, situado no Cemitério Municipal, sepulturas essas, constituídas de acordo com os padrões das demais sepulturas, situadas no “Cemitério Campal Parque da Saudade”, pertencente à firma acima mencionada”.
Art. 2º Ficam revogados os Artigos 2º, 4º e 6º da Lei Municipal nº 2.310/1992.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de fevereiro de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
NIVALDO DE MATOS VICENTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
JOÃO DONIZETI DA SILVA
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA SEMUL – SERVIÇO MUNICIPAL
FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO