Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2012 LEI Nº 5.528 - ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º E REVOGA OS ARTIGOS 2º, 4º E 6º DA LEI MUNICIPAL Nº ...

LEI Nº 5.528 - ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º E REVOGA OS ARTIGOS 2º, 4º E 6º DA LEI MUNICIPAL Nº ...

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 LEI Nº 5.528

 


ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º E REVOGA OS ARTIGOS 2º, 4º E 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.310/1992.



 O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.310/1992, passa a ter a seguinte redação: 

Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a receber em doação da firma VERTENTES NEGÓCIOS ADMINISTRAÇÃO LTDA, sediada nesta cidade, 1.900 (hum mil e novecentas) sepulturas no valor de R$ 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais), a serem construídas em terreno de propriedade do Município, situado no Cemitério Municipal, sepulturas essas, constituídas de acordo com os padrões das demais sepulturas, situadas no “Cemitério Campal Parque da Saudade”, pertencente à firma acima mencionada”.

Art. 2º Ficam revogados os Artigos 2º, 4º e 6º da Lei Municipal nº 2.310/1992.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de fevereiro de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL



GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO



NIVALDO DE MATOS VICENTE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL



JOÃO DONIZETI DA SILVA

DIRETOR ADMINISTRATIVO DA SEMUL – SERVIÇO MUNICIPAL

FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO