Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.499 - AUTORIZA O MUNIICÍPIO A PARTICIPAR DO EVENTO "11º NATAL CIDADE SOLIDÁRIA" E DÁ ......

LEI Nº 5.499 - AUTORIZA O MUNIICÍPIO A PARTICIPAR DO EVENTO "11º NATAL CIDADE SOLIDÁRIA" E DÁ ......

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.499



                                                        AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR DO EVENTO “11° NATAL CIDADE SOLIDÁRIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA, autorizado a participar e apoiar a realização do evento “11° NATAL CIDADE SOLIDÁRIA”, que será promovido pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LEVANTA-TE E ANDA, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 03.045.427/0001-02, com sede na Alameda Pinheiros, n° 220, bairro Pinheiros, nesta Cidade.

Art. 2º A participação do Município para realização do evento, consolidar-se-á através de:

a) concessão à entidade, de subvenção econômica no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser repassada conforme deliberação do Chefe do Poder Executivo;

b) apoio logístico, incluindo a disponibilização de veículos da Administração e a cessão do Estádio Municipal para a realização do evento;

c) divulgação do evento através da mídia, para que o mesmo atinja seus reais objetivos, fazendo constar de tal divulgação a participação efetiva do Município, na realização do mesmo;

d) busca de parcerias junto às empresas particulares, públicas, entidades de direito privado, patronais e sindicais, visando a realização do evento de que trata esta Lei.

Art. 3º A entidade deverá utilizar o recurso que lhe for repassado, exclusivamente, na realização do evento, que incluirá, dentre outras atividades, a distribuição de alimentos às pessoas necessitadas.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal irá celebrar convênio com entidade, visando a realização do evento de que trata esta Lei.

Art. 5º Fica também autorizado o aporte de recursos de instituições públicas ou privadas, interessadas em auxiliar no financiamento do evento.

Art. 6º A beneficiária deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social – SEHAD, que deverá minuciosamente analisá-la e aprová-la, remetendo-a em seguida, à Controladoria Geral do Município - CONTROL, para que ratifique a aprovação da referida prestação de contas.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento da subvenção.

Art. 7º As despesas com a concessão da subvenção social de que trata a alínea “a” do artigo 2º, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social - SEHAD, sob a rubrica 33.50.41.00-08.243.4030.2403-482, ficando desde já, caso necessário, o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL



GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO



BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA



NIVALDO DE MATOS VICENTE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL