Prefeitura de Varginha

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LEI Nº 5.517 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO INSTITUTO ...

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.517

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO INSTITUTO CULTURAL ARTETUDE.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a conceder ao INSTITUTO CULTURAL ARTETUDE, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.402.227/0001-38, com sede na Rua Professora Alice Macedo, n° 97, bairro Nossa Senhora de Lourdes, Varginha-MG, auxílio financeiro no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Parágrafo único. O auxílio financeiro deverá ser utilizado para pagamento e/ou ressarcimento das despesas inerentes à realização das Companhias de Santos Reis, a critério da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC.

 Art. 2º O auxílio referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento, a ser estabelecido pelo Chefe do Executivo Municipal.

 Art. 3º O Instituto deverá prestar contas à Controladoria Geral do Município - CONTROL, dos recursos financeiros recebidos, dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da última parcela.

 Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas, visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.

 Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará Termo de Convênio com o referido Instituto.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.

 Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, no orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO – SETEC, consignadas no exercício financeiro de 2011, sob a rubrica 33.50.41.00-23.695.7070.2302, ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei nº 4.320/1964.

 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

HENRIQUE LEMES TAVARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO