PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.513
EXCLUSÃO DE ENCARGOS INCIDENTES SOBRE IMÓVEL DOADO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica a Administração Municipal, autorizada a excluir os encargos incidentes sobre o imóvel doado à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, mantenedora da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração de Varginha, através da Lei Municipal nº 3.544/2001.
Parágrafo único. A retirada dos encargos incidentes sobre o imóvel doado, se dá em virtude da Donatária ter cumprido integralmente as obrigações constantes no artigo 3º, na Lei nº 3.544/2001.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de dezembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO