PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.511
AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, A CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica a Administração Municipal, autorizada a outorgar a concessão de direito real de área de terreno com 101,65m² (cento e um vírgula sessenta e cinco metros quadrados), localizada na Avenida Um, à entrada do Residencial Riviera do Lago, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, parte integrante desta Lei.
Art. 2º A concessão de direito real de uso da área, especificado no artigo 1º desta Lei, será para construção de pórtico com guarita, na entrada principal do bairro Residencial Riviera do Lago.
Art. 3º A concessão de direito real de uso, será efetuada nos termos da Lei nº 8.666/1993.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de dezembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO