PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.509
ALTERA ART. 123 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.673/1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O Artigo 123 da Lei Municipal nº 2.673/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 123. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos poderes da União, Estado e do Município, nas seguintes condições:
§ 1º A cessão será temporária, pelo prazo máximo de 1(um) ano, com termo inicial e final fixado no ato que a deferir, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, quando o motivo da cessão visa suprir falta de pessoal em seus quadros, para a prestação de seus serviços.
§ 2º Deverá ser devidamente fundamentada, visando a atender necessidade comprovada do órgão solicitante e desde que não haja prejuízo para a Administração Municipal.
§ 3º Fica vedada a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público pelo Município, para cessão a outros órgãos e para substituição de servidor cedido.
§ 4º A escolha do servidor a ser cedido, será da competência do Município, não podendo haver indicação do órgão solicitante.
§ 5º Nos casos de cessão para ocupar cargo em comissão ou função gratificada, a remuneração do servidor ficará a cargo do órgão solicitante, não sendo aplicado o previsto nos §§ 1º e 4º deste artigo”.
Art. 2º Ficam mantidas as atuais cessões, sendo o prazo previsto no § 1º do art. 1º, contado a partir da publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de dezembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO