PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.508
ALTERA § 2º DO ARTIGO 3º DA LEI N° 5.298/2010.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O § 2º do Artigo 3º da Lei nº 5.298 de 28 de dezembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º (…)
§ 2º O número de permissões concedidas, obedecerá ao limite máximo de 1 (um) veículo para cada 2.500 (dois mil e quinhentos) habitantes, de acordo com o Censo oficial fornecido pelo IBGE, excluindo-se desta limitação, apenas os veículos de escolas permissionárias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de dezembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BELMAR CARVALHO MOREIRA
CHEFE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO