Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.506 - ALTERA REDAÇÃO DA LEI N° 4.844/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 5.506 - ALTERA REDAÇÃO DA LEI N° 4.844/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.506

 

 

ALTERA REDAÇÃO DA LEI N° 4.844/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 


 O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º O art. 5° da Lei nº 4.844 de 29 de abril de 2008, passa a ter a seguinte redação:

Art. 5° O imóvel doado reverterá ao Patrimônio do Município, sem ônus de espécie alguma, se, dentro do prazo de 02 (dois) anos, contados da publicação desta Lei, a instituição donatária não iniciar a construção da sua sede própria ou, no prazo de 03 (três) anos, contados a partir do término do prazo, não concluí-la ou, após a conclusão, se nela não iniciar as suas atividades dentro do prazo estabelecido”.

 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 5.325/2011.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 21 de dezembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO