PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.501
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR ÁREA DE TERRENO À EMPRESA UNICAFÉ COMPANHIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a doar área de terreno com 44.771,00m² (quarenta e quatro mil, setecentos e setenta e um metros quadrados), à empresa UNICAFÉ COMPANHIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 28.154.680/0011-99, sediada na Avenida Princesa do Sul, 2.025, Jardim Andere, para ampliação de sua unidade industrial.
Art. 2° A área de terreno de que trata o artigo 1° desta Lei, localizada no Distrito Industrial Ouro Verde, Gleba D, nesta cidade, com as delimitações e confrontações constantes no memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, a esta incluso, o qual deverá ser transcrito na escritura pública de doação, foi avaliada pela Comissão de Avaliação de Imóveis, em R$ 895.420,00 (oitocentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e vinte reais).
Art. 3° Ficam estabelecidos os prazos de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para lavratura de escritura pública de doação e de até 30 (trinta) dias, para o registro junto ao Serviço Registral Imobiliário.
Art. 4° Caso não sejam cumpridos os prazos estabelecidos no art. 3° desta Lei, ou se a qualquer tempo, deixar a donatária de cumprir as cláusulas do Protocolo de Intenções, parte integrante desta Lei, bem como, vier a encerrar as suas atividades no Município antes do prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da data da assinatura da escritura de doação e/ou deixar de cumprir com o compromisso social assumido, qual seja, o de participação no programa Empresa Cidadã, com a doação de bens e serviços a critério da Administração Municipal, ficará ela sujeito à pena de reversão do imóvel ora doado, com suas benfeitorias, ao patrimônio do Município, sem ônus de qualquer espécie para este último.
Art. 5° A respectiva doação é dispensada com fulcro no Artigo 17, § 4° da Lei n° 8.666/1993.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
CARLOS AÍLTON MARTINS DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA |
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |