Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.501 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR ÁREA DE TERRENO À EMPRESA .............

LEI Nº 5.501 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR ÁREA DE TERRENO À EMPRESA .............

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.501

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR ÁREA DE TERRENO À EMPRESA UNICAFÉ COMPANHIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a doar área de terreno com 44.771,00m² (quarenta e quatro mil, setecentos e setenta e um metros quadrados), à empresa UNICAFÉ COMPANHIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 28.154.680/0011-99, sediada na Avenida Princesa do Sul, 2.025, Jardim Andere, para ampliação de sua unidade industrial.

 Art. 2° A área de terreno de que trata o artigo 1° desta Lei, localizada no Distrito Industrial Ouro Verde, Gleba D, nesta cidade, com as delimitações e confrontações constantes no memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, a esta incluso, o qual deverá ser transcrito na escritura pública de doação, foi avaliada pela Comissão de Avaliação de Imóveis, em R$ 895.420,00 (oitocentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e vinte reais).

Art. 3° Ficam estabelecidos os prazos de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para lavratura de escritura pública de doação e de até 30 (trinta) dias, para o registro junto ao Serviço Registral Imobiliário.

 Art. 4° Caso não sejam cumpridos os prazos estabelecidos no art. 3° desta Lei, ou se a qualquer tempo, deixar a donatária de cumprir as cláusulas do Protocolo de Intenções, parte integrante desta Lei, bem como, vier a encerrar as suas atividades no Município antes do prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da data da assinatura da escritura de doação e/ou deixar de cumprir com o compromisso social assumido, qual seja, o de participação no programa Empresa Cidadã, com a doação de bens e serviços a critério da Administração Municipal, ficará ela sujeito à pena de reversão do imóvel ora doado, com suas benfeitorias, ao patrimônio do Município, sem ônus de qualquer espécie para este último.

 Art. 5° A respectiva doação é dispensada com fulcro no Artigo 17, § 4° da Lei n° 8.666/1993.

 Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

CARLOS AÍLTON MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO