Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.498 - ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL N° 5.379 DE 17 DE JUNHO....

LEI Nº 5.498 - ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL N° 5.379 DE 17 DE JUNHO....

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.498

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL N° 5.379 DE 17 DE JUNHO DE 2011.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º O ANEXO II da Lei Municipal n° 5.379 de 17 de junho de 2011, que “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passa a ter a seguinte redação:

 ANEXO II

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV

 

NÍVEL

 

VENCIMENTO MENSAL EM REAIS

EF-01

 

596,82

EF-02

 

608,54

EF-03

 

619,29

EF-04

 

735,40

EF-05

 

851,52

EF-06

 

980,54

EF-07

 

1.096,65

EF-08

 

1.290,18

EF-09

 

1.586,92

EF-10

 

1.677,23

EF-11

 

1.806,25

EF-12

 

2.464,25

EF-12/A

Jornada – Lei

Federal/6 horas

2.464,25

EF-13

 

2.838,40

EF-14

 

3.160,93

EF-14/A

Jornada – Lei

Federal/6 horas

3.160,93

EF-15

 

3.767,31

EF-15/A

Jornada – Lei

Federal/6 horas

3.767,31

EF-15/B

Jornada – Lei

Federal/4 horas

3.767,31

EF-16

 

3.870,54

EF-17

 

4.476,92

EF-17/A

Jornada – Lei

Federal/4 horas

4.476,92

EF-17/B

Jornada – Lei

Federal/4 horas

4.476,92

EF-18

 

4.593,03

EF-18/A

Jornada – Lei

Federal/4 horas

4.593,03

EF-19

 

4.967,19

EF-20

 

5.160,72

EF-21

 

5.805,81

EF-22

 

6.192,85

EF-23

 

7.444,33

EF-23/A

Jornada – Lei

Federal/4 horas

7.444,33

EF-24

 

8.089,42

EF-24/A

Jornada – Lei

Federal/4 horas

8.089,42

 

NÍVEL

R$

CF 1

1.050,14

CF 2

1.680,21

CF 3

2.570,32

CF 4

3.200,42

CF 5

3.582,26

CF 6

4.200,50

 Art. 2º O Anexo II, com a nova redação que lhe foi dada conforme consta no artigo anterior, passa a substituir o de idêntica numeração que instrui a Lei Municipal nº 5.379/2011.

 Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

          PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA