PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.498
ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL N° 5.379 DE 17 DE JUNHO DE 2011.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O ANEXO II da Lei Municipal n° 5.379 de 17 de junho de 2011, que “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV
NÍVEL |
|
VENCIMENTO MENSAL EM REAIS |
EF-01 |
|
596,82 |
EF-02 |
|
608,54 |
EF-03 |
|
619,29 |
EF-04 |
|
735,40 |
EF-05 |
|
851,52 |
EF-06 |
|
980,54 |
EF-07 |
|
1.096,65 |
EF-08 |
|
1.290,18 |
EF-09 |
|
1.586,92 |
EF-10 |
|
1.677,23 |
EF-11 |
|
1.806,25 |
EF-12 |
|
2.464,25 |
EF-12/A |
Jornada – Lei Federal/6 horas |
2.464,25 |
EF-13 |
|
2.838,40 |
EF-14 |
|
3.160,93 |
EF-14/A |
Jornada – Lei Federal/6 horas |
3.160,93 |
EF-15 |
|
3.767,31 |
EF-15/A |
Jornada – Lei Federal/6 horas |
3.767,31 |
EF-15/B |
Jornada – Lei Federal/4 horas |
3.767,31 |
EF-16 |
|
3.870,54 |
EF-17 |
|
4.476,92 |
EF-17/A |
Jornada – Lei Federal/4 horas |
4.476,92 |
EF-17/B |
Jornada – Lei Federal/4 horas |
4.476,92 |
EF-18 |
|
4.593,03 |
EF-18/A |
Jornada – Lei Federal/4 horas |
4.593,03 |
EF-19 |
|
4.967,19 |
EF-20 |
|
5.160,72 |
EF-21 |
|
5.805,81 |
EF-22 |
|
6.192,85 |
EF-23 |
|
7.444,33 |
EF-23/A |
Jornada – Lei Federal/4 horas |
7.444,33 |
EF-24 |
|
8.089,42 |
EF-24/A |
Jornada – Lei Federal/4 horas |
8.089,42 |
NÍVEL |
R$ |
CF 1 |
1.050,14 |
CF 2 |
1.680,21 |
CF 3 |
2.570,32 |
CF 4 |
3.200,42 |
CF 5 |
3.582,26 |
CF 6 |
4.200,50 |
Art. 2º O Anexo II, com a nova redação que lhe foi dada conforme consta no artigo anterior, passa a substituir o de idêntica numeração que instrui a Lei Municipal nº 5.379/2011.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
BERTONLÚCIO MENDONÇA MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA