PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.495
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR ÁREA DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LEVANTA-TE E ANDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LEVANTA-TE E ANDA, inscrito no CNPJ sob o n° 03.045.427/0001-02, área de terreno com aproximadamente 1.033,94m² (hum mil e trinta e três vírgula noventa e quatro metros quadrados), localizado na Avenida Celina Ferreira Ottoni, n° 3.435, bairro Alto Sion, nesta cidade, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA:
“Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da Av. Celina Ferreira Ottoni, divisa com Grupo Unidos São João Batista, com ângulo interno de 95°19'24”. Do ponto 0 (zero), segue 24,25m (vinte e quatro vírgula vinte e cinco metros) pela divisa com Grupo Unidos São João Batista, até encontrar o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), volve à direita em ângulo interno de 50°38'55” e segue 14,15m (quatorze vírgula quinze metros), confrontando ainda com Pedro de Souza e Outros, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), volve à esquerda em ângulo interno de 305°46'29” e segue 25,44m (vinte e cinco vírgula quarenta e quatro metros), confrontando ainda com Pedro de Souza e Outros, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), volve à direita em ângulo interno de 89°21'29” e segue 11,98m (onze vírgula noventa e oito metros), pela divisa com Sílvio de Lima Ferreira e Edael Mangiapelo, até encontrar o ponto 4 (quatro). Do ponto 4 (quatro), volve à esquerda em ângulo interno de 270°10'04” e segue 3,40m (três vírgula quarenta metros) ainda pela divisa com Sílvio de Lima Ferreira e Edael Mangiapelo, até encontrar o ponto 5 (cinco). Do ponto 5 (cinco), volve à direita em ângulo interno de 90°0'0” e segue 11,80m (onze vírgula oitenta metros) pela divisa com Juliano César Constâncio, até encontrar o ponto 6 (seis). Do ponto 6 (seis), volve à direita em ângulo interno de 93°44'25” e segue 12,75m (doze vírgula setenta e cinco metros) confrontando inicialmente com Adelino Gomes de Freitas e em seguida com José Dehon de Carvalho, até encontrar o ponto 7 (sete). Do ponto 7 (sete) volve à direita em ângulo interno de 93°07'11” e segue 4,50m (quatro vírgula cinquenta metros), confrontando com área remanescente do Município, até encontrar o ponto 8 (oito). Do ponto 8 (oito), volve à esquerda em ângulo interno de 262°02'46” e segue 1,31m (um vírgula trinta e um metros), confrontando com área remanescente do Município, até encontrar o ponto 9 (nove). Do ponto 9 (nove), volve à direita em ângulo interno de 86°30'23” e segue 2,23m (dois vírgula vinte e três metros) confrontando ainda com área remanescente do Município, até encontrar o ponto 10 (dez). Do ponto 10 (dez), volve à esquerda em ângulo interno de 271°28'19” e segue 31,04m (trinta e um vírgula zero quatro metros), confrontando com área remanescente do Município, até encontrar o ponto 11 (onze). Do ponto 11 (onze), volve à direita em ângulo interno de 91°50'37” e segue 25,81m (vinte e cinco vírgula oitenta e um metros), pelo alinhamento com a Av. Celina Ferreira Ottoni, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).
Os limites acima mencionados, perfazem uma área de aproximadamente 1.033,94m² (hum mil e trinta e três vírgula noventa e quatro metros quadrados)”.
Parágrafo único. A área doada foi avaliada em R$ 33.086,08 (trinta e três mil, oitenta e seis reais, oito centavos), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação.
Art. 2° A presente doação destina-se exclusivamente ao desenvolvimento das atividades desempenhadas pela Associação.
Art. 3º A Escritura Pública de Doação a que refere-se o Artigo 1° desta Lei, deverá ser lavrada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da presente Lei, bem como, o seu registro no Serviço Registral Imobiliário no prazo de 30 (trinta) dias, após lavrada a escritura.
Art. 4° Todas as despesas com a Escritura Pública de Doação, inclusive àquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pela entidade donatária.
Art. 5º O imóvel ora doado reverterá sem ônus de espécie alguma, ao Patrimônio do Município, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 1 (um) ano, contados a partir da data da Escritura Pública de Doação, a entidade donatária não iniciar a construção, ou ainda, se no prazo de 36 (trinta e seis) meses não concluí-la, ou após a conclusão, nela não iniciar as suas atividades dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.
§ 1° Os prazos constantes do caput deste artigo, poderão ser prorrogados através de Lei específica, desde que ocorram fatos supervenientes devidamente comprovados.
§ 2° O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias e instalações nele existentes, sem qualquer indenização ou direito a retenção, se a qualquer tempo, a entidade donatária vier a ser extinta ou deixar de cumprir as finalidades específicas da presente doação, que neste caso, ficará revogada de pleno direito.
Art. 6º A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva Escritura Pública de Doação.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 4.135/2004.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO