Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.495 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR ÁREA DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE...

LEI Nº 5.495 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR ÁREA DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE...

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.495

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR ÁREA DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LEVANTA-TE E ANDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LEVANTA-TE E ANDA, inscrito no CNPJ sob o n° 03.045.427/0001-02, área de terreno com aproximadamente 1.033,94m² (hum mil e trinta e três vírgula noventa e quatro metros quadrados), localizado na Avenida Celina Ferreira Ottoni, n° 3.435, bairro Alto Sion, nesta cidade, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA:

 “Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da Av. Celina Ferreira Ottoni, divisa com Grupo Unidos São João Batista, com ângulo interno de 95°19'24”. Do ponto 0 (zero), segue 24,25m (vinte e quatro vírgula vinte e cinco metros) pela divisa com Grupo Unidos São João Batista, até encontrar o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), volve à direita em ângulo interno de 50°38'55” e segue 14,15m (quatorze vírgula quinze metros), confrontando ainda com Pedro de Souza e Outros, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), volve à esquerda em ângulo interno de 305°46'29” e segue 25,44m (vinte e cinco vírgula quarenta e quatro metros), confrontando ainda com Pedro de Souza e Outros, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), volve à direita em ângulo interno de 89°21'29” e segue 11,98m (onze vírgula noventa e oito metros), pela divisa com Sílvio de Lima Ferreira e Edael Mangiapelo, até encontrar o ponto 4 (quatro). Do ponto 4 (quatro), volve à esquerda em ângulo interno de 270°10'04” e segue 3,40m (três vírgula quarenta metros) ainda pela divisa com Sílvio de Lima Ferreira e Edael Mangiapelo, até encontrar o ponto 5 (cinco). Do ponto 5 (cinco), volve à direita em ângulo interno de 90°0'0” e segue 11,80m (onze vírgula oitenta metros) pela divisa com Juliano César Constâncio, até encontrar o ponto 6 (seis). Do ponto 6 (seis), volve à direita em ângulo interno de 93°44'25” e segue 12,75m (doze vírgula setenta e cinco metros) confrontando inicialmente com Adelino Gomes de Freitas e em seguida com José Dehon de Carvalho, até encontrar o ponto 7 (sete). Do ponto 7 (sete) volve à direita em ângulo interno de 93°07'11” e segue 4,50m (quatro vírgula cinquenta metros), confrontando com área remanescente do Município, até encontrar o ponto 8 (oito). Do ponto 8 (oito), volve à esquerda em ângulo interno de 262°02'46” e segue 1,31m (um vírgula trinta e um metros), confrontando com área remanescente do Município, até encontrar o ponto 9 (nove). Do ponto 9 (nove), volve à direita em ângulo interno de 86°30'23” e segue 2,23m (dois vírgula vinte e três metros) confrontando ainda com área remanescente do Município, até encontrar o ponto 10 (dez). Do ponto 10 (dez), volve à esquerda em ângulo interno de 271°28'19” e segue 31,04m (trinta e um vírgula zero quatro metros), confrontando com área remanescente do Município, até encontrar o ponto 11 (onze). Do ponto 11 (onze), volve à direita em ângulo interno de 91°50'37” e segue 25,81m (vinte e cinco vírgula oitenta e um metros), pelo alinhamento com a Av. Celina Ferreira Ottoni, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).

 Os limites acima mencionados, perfazem uma área de aproximadamente 1.033,94m² (hum mil e trinta e três vírgula noventa e quatro metros quadrados)”.

 Parágrafo único. A área doada foi avaliada em R$ 33.086,08 (trinta e três mil, oitenta e seis reais, oito centavos), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação.

 Art. 2° A presente doação destina-se exclusivamente ao desenvolvimento das atividades desempenhadas pela Associação.

 Art. 3º A Escritura Pública de Doação a que refere-se o Artigo 1° desta Lei, deverá ser lavrada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da presente Lei, bem como, o seu registro no Serviço Registral Imobiliário no prazo de 30 (trinta) dias, após lavrada a escritura.

 Art. 4° Todas as despesas com a Escritura Pública de Doação, inclusive àquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pela entidade donatária.

 Art. 5º O imóvel ora doado reverterá sem ônus de espécie alguma, ao Patrimônio do Município, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 1 (um) ano, contados a partir da data da Escritura Pública de Doação, a entidade donatária não iniciar a construção, ou ainda, se no prazo de 36 (trinta e seis) meses não concluí-la, ou após a conclusão, nela não iniciar as suas atividades dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.

§ 1° Os prazos constantes do caput deste artigo, poderão ser prorrogados através de Lei específica, desde que ocorram fatos supervenientes devidamente comprovados.

 § 2° O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias e instalações nele existentes, sem qualquer indenização ou direito a retenção, se a qualquer tempo, a entidade donatária vier a ser extinta ou deixar de cumprir as finalidades específicas da presente doação, que neste caso, ficará revogada de pleno direito.

 Art. 6º A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva Escritura Pública de Doação.

 Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 4.135/2004.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO