PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.494
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL Nº 5.400/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O Artigo 2° da Lei Municipal n° 5.400/2011, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A Escritura Pública de Doação a que se refere o Artigo 1° desta Lei, deverá ser lavrada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da presente Lei, bem como, o seu registro no Serviço Registral Imobiliário no prazo de 60 (sessenta) dias, após lavrada a Escritura.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
CARLOS AÍLTON MARTINS DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO