Prefeitura de Varginha

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LEI Nº 5.494 - ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL Nº 5.400/2011 E DÁ ...

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.494

 

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL Nº 5.400/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 

Art. 1º O Artigo 2° da Lei Municipal n° 5.400/2011, passa a ter a seguinte redação:

 “Art. 2º A Escritura Pública de Doação a que se refere o Artigo 1° desta Lei, deverá ser lavrada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da presente Lei, bem como, o seu registro no Serviço Registral Imobiliário no prazo de 60 (sessenta) dias, após lavrada a Escritura.

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 CARLOS AÍLTON MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

 

 

 RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO