PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.491
FIXA NOVO PRAZO PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica estabelecido novo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para que a empresa PROLUMINAS LUBRIFICANTES LTDA, providencie a lavratura da competente Escritura Pública de Doação e de 30 (trinta) dias o seu registro junto ao Serviço Registral Imobiliário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
CARLOS AÍLTON MARTINS DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA