Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.491 - FIXA NOVO PRAZO PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO.

LEI Nº 5.491 - FIXA NOVO PRAZO PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.491

 


                                            FIXA NOVO PRAZO PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica estabelecido novo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para que a empresa PROLUMINAS LUBRIFICANTES LTDA, providencie a lavratura da competente Escritura Pública de Doação e de 30 (trinta) dias o seu registro junto ao Serviço Registral Imobiliário.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

CARLOS AÍLTON MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA