PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.493
ALTERA DISPOSITIVOS DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – FMMA, LEI MUNICIPAL Nº 4.902/2008.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O Parágrafo único, do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.902/2008, passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. O Fundo Municipal do Meio Ambiente é de caráter rotativo, natureza e individuação contábeis, destinado a dar suporte financeiro a programas de desenvolvimento sustentável, diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEA, com duração indeterminada”.
Art. 2º O inciso I do artigo 5º da Lei Municipal nº 4.902/2008, passa a ter a seguinte redação:
“I – um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEA;”
Art. 3º O “caput” do art. 8º da Lei Municipal nº 4.902/2008, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEA, Órgão Executivo do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO