Prefeitura de Varginha

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LEI Nº 5.490 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGO, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES ...

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.490

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGO, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, o seguinte cargo:


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

01

TNS/Pedagogo/Hab. Supervisor Pedagógico

E-22

 

Art. 2º Fica extinto no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, o cargo abaixo especificado:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

01

TNS/Pedagogo

E-22

 Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada nos exercícios de 2011, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/64.

 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

HELIANA VINHAS FERREIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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ANEXO ÚNICO

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar

nº 101/2000)

 

LEI Nº 5.490

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA:

criação de cargo na estrutura da Administração Municipal.

 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

 IMPACTO NO ORÇAMENTO/2011:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2011.

 IMPACTO NO ORÇAMENTO/2012:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal e ainda haverá redução de gastos com a extinção de cargo.

 METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.

 METODOLOGIA DE CÁLCULO:

para apuração das despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores da diferença entre as despesas com a criação e extinção de cargo.

 COMPARATIVO DE DESPESAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGO:

 DESPESAS COM CRIAÇÃO DE CARGO: R$ 4.396,92/mês (QUATRO MIL, TREZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS, NOVENTA E DOIS CENTAVOS).

 REDUÇÃO DE DESPESAS COM EXTINÇÃO DE CARGO: R$ 4.396,92/mês (QUATRO MIL, TREZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS, NOVENTA E DOIS CENTAVOS).

 Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2011.

 

 

 EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL