PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.490
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGO, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, o seguinte cargo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
TNS/Pedagogo/Hab. Supervisor Pedagógico |
E-22 |
Art. 2º Fica extinto no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, o cargo abaixo especificado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
TNS/Pedagogo |
E-22 |
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada nos exercícios de 2011, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
HELIANA VINHAS FERREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 5.490
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
criação de cargo na estrutura da Administração Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2011:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2011.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2012:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal e ainda haverá redução de gastos com a extinção de cargo.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
para apuração das despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores da diferença entre as despesas com a criação e extinção de cargo.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGO:
DESPESAS COM CRIAÇÃO DE CARGO: R$ 4.396,92/mês (QUATRO MIL, TREZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS, NOVENTA E DOIS CENTAVOS).
REDUÇÃO DE DESPESAS COM EXTINÇÃO DE CARGO: R$ 4.396,92/mês (QUATRO MIL, TREZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS, NOVENTA E DOIS CENTAVOS).
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL