Prefeitura de Varginha

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LEI Nº 5.488 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DESAFETAR E DOAR ÁREA DE TERRENO AO ...

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.488

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DESAFETAR E DOAR ÁREA DE TERRENO AO CONSELHO METROPOLITANO DE POUSO ALEGRE, DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a desafetar de caráter público e a doar ao CONSELHO METROPOLITANO DE POUSO ALEGRE, DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, inscrito no CNPJ sob o n° 41.774.894/0001-54, área de terreno com 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), localizado na Rua José Afonso de Campos, bairro Jardim Santa Tereza, nesta cidade, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA:

 “Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no cruzamento da divisa entre o lote 01 e a referida Área Verde, com um dos alinhamentos da Rua José Afonso de Campos – Jardim Santa Tereza. Do ponto 0 (zero), segue por 20,00m (vinte metros) sobre um dos alinhamentos da Rua José Afonso de Campos, até encontrar o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), volve à direita e segue por 20,00m (vinte metros), confrontando com área remanescente da Área Verde do bairro, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), volve à direita, seguindo por 20,00m (vinte metros) em divisa com propriedade de terceiro, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), volve novamente à direita e segue por 20,00m (vinte metros), confrontando com o lote 01 do Jardim Santa Tereza, encontrando aí o ponto inicial 0 (zero).

 Os limites acima mencionados, perfazem uma área de aproximadamente 400,00m² (quatrocentos metros quadrados)”.

Parágrafo único. A área doada foi avaliada em R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação.

 Art. 2° A presente doação, destina-se exclusivamente à edificação da sede do Conselho, para o desenvolvimento de suas atividades.

 Art. 3º A Escritura Pública de Doação a que se refere o Artigo 1° desta Lei, deverá ser lavrada no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da presente Lei, bem como, o seu registro no Serviço Registral Imobiliário no prazo de 90 (noventa) dias, após lavrada a escritura.

 Art. 4° Todas as despesas com a escritura pública de doação, inclusive àquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pela entidade donatária.

 Art. 5º O imóvel ora doado reverterá, sem ônus de espécie alguma, ao Patrimônio do Município, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 1 (um) ano, contados a partir da data da Escritura Pública de doação, a entidade donatária não iniciar a construção, ou ainda, se no prazo de 36 (trinta e seis) meses não concluí-la, ou após a conclusão, nela não iniciar as suas atividades dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.

§ 1° Os prazos constantes do “caput” deste artigo, poderão ser prorrogados através de Lei específica, desde que ocorram fatos supervenientes, devidamente comprovados.

 § 2° O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias e instalações nele existentes, sem qualquer indenização ou direito a retenção, se a qualquer tempo, a entidade donatária vier a ser extinta ou deixar de cumprir as finalidades específicas da presente doação, que neste caso, ficará revogada de pleno direito.

 Art. 6º A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva Escritura Pública de Doação.

 Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO