Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.483 - ALTERA ART. 8° DA LEI MUNICIPAL Nº 3.981/2003.

LEI Nº 5.483 - ALTERA ART. 8° DA LEI MUNICIPAL Nº 3.981/2003.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.483

 

 

ALTERA ART. 8° DA LEI MUNICIPAL Nº 3.981/2003.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º O Artigo 8° da Lei Municipal n° 3.981/2003, passa a ter a seguinte redação:

 “Art. 8º O novo Regimento Interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Integração do Negro e Afrodescendentes, será baixado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo”.

 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 12 de dezembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO