PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.483
ALTERA ART. 8° DA LEI MUNICIPAL Nº 3.981/2003.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O Artigo 8° da Lei Municipal n° 3.981/2003, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º O novo Regimento Interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Integração do Negro e Afrodescendentes, será baixado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de dezembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO