PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.481
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte, órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL.
Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte, tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.
Art. 3° O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura:
I – Plenário;
II – Mesa Diretora;
III – Secretaria Executiva.
Art. 4° Ao Conselho Municipal de Esporte, compete:
I – cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais, incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
II – adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
III – fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município;
IV – opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros, às entidades e associações esportivas, sediadas no Município;
V – zelar pela memória do esporte;
VI - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo, visando potencializar benefícios sociais, gerados pela prática de atividade física e esportiva;
VII – acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como, avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos;
VIII – realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte;
IX – elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.
Art. 5° O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte, disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.
Art. 6° O Conselho Municipal de Esporte será composto por:
I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS;
IV – 01 (um) representante das Associações Comunitárias;
V – 02 (dois) representantes do esporte no Município;
VI – 01 (um) representante da Câmara Municipal;
VII – 01 (um) representante de Clube Esportivo.
§ 1° Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a VII, indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL, para posterior designação do Prefeito Municipal.
§ 2° As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas comissões, são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração.
§ 3° O representante do Poder Público ou de entidade da Sociedade Civil, poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado.
Art. 7° A Mesa Diretora do Conselho, será eleita dentre seus membros, por meio de votação secreta.
Art. 8° O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a 03 (três) sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de 01 (um) ano, perderá seu mandato.
Art. 9° O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á mensalmente e extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros.
Art. 10. As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 04 (quatro) Conselheiros.
Art. 11. As sessões do Conselho serão lavradas em atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo.
Art. 12. O Conselho Municipal de Esporte pode constituir comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades relacionadas com o tema.
Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho, estabelecer a composição das comissões, bem como, convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes.
Art. 13. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL, especialmente designado para tal função.
Art. 14. No prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação da Portaria que nomear os membros do Conselho Municipal do Esporte, este aprovará seu Regimento Interno.
Art. 15. Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte, articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de dezembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
JAIME ROBERTO ALVES MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER