Prefeitura de Varginha

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LEI Nº 5.480 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES ...

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.480

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Ficam criados na estrutura da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, os seguintes cargos:

 

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

02

TNS Fisioterapeuta

EF-14A

01

Fonoaudiólogo

EF-12

01

Nutricionista

EF-12

01

Psicólogo Hospitalar

EF-12

05

Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares

EF-1

 Art. 2º Ficam extintos no Quadro Geral dos Servidores Públicos da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, os cargos abaixo especificados:

 

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

01

TNS Médico Cardiologista

EF-15B

01

TNS Médico Cirurgião Oncologista

EF-15B

01

TNS Médico Oftalmologista

EF-15B

01

TNS Médico Pneumologista

EF-15B

 Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/64.

 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 12 de dezembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

ANIEL PEREIRA BRAGA FILHO

DIRETOR GERAL HOSPITALAR

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ANEXO ÚNICO

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar

nº 101/2000)

 

LEI Nº 5.480

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 OBJETO DA DESPESA:

criação de cargos na estrutura da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV.

 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

 IMPACTO NO ORÇAMENTO/2011:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2011.

 IMPACTO NO ORÇAMENTO/2012:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal e ainda, haverá redução de gastos com a extinção de cargos.

 METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.

 METODOLOGIA DE CÁLCULO:

para apuração das despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores da diferença entre as despesas com a criação e extinção de cargos.

 COMPARATIVO DE DESPESAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS:

 DESPESAS COM A CRIAÇÃO DE CARGOS: R$ 14.516,17/mês (QUATORZE MIL, QUINHENTOS E DEZESSEIS REAIS, DEZESSETE CENTAVOS).

 REDUÇÃO DE DESPESAS COM A EXTINÇÃO DE CARGOS: R$ 15.069,24/mês (QUINZE MIL E SESSENTA E NOVE REAIS, VINTE E QUATRO CENTAVOS).

 Prefeitura do Município de Varginha, 12 de dezembro de 2011.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL