PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.480
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados na estrutura da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, os seguintes cargos:
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV |
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QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
02 |
TNS Fisioterapeuta |
EF-14A |
01 |
Fonoaudiólogo |
EF-12 |
01 |
Nutricionista |
EF-12 |
01 |
Psicólogo Hospitalar |
EF-12 |
05 |
Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares |
EF-1 |
Art. 2º Ficam extintos no Quadro Geral dos Servidores Públicos da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, os cargos abaixo especificados:
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
TNS Médico Cardiologista |
EF-15B |
01 |
TNS Médico Cirurgião Oncologista |
EF-15B |
01 |
TNS Médico Oftalmologista |
EF-15B |
01 |
TNS Médico Pneumologista |
EF-15B |
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de dezembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ANIEL PEREIRA BRAGA FILHO
DIRETOR GERAL HOSPITALAR
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ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 5.480
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
criação de cargos na estrutura da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2011:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2011.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2012:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal e ainda, haverá redução de gastos com a extinção de cargos.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
para apuração das despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores da diferença entre as despesas com a criação e extinção de cargos.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS:
DESPESAS COM A CRIAÇÃO DE CARGOS: R$ 14.516,17/mês (QUATORZE MIL, QUINHENTOS E DEZESSEIS REAIS, DEZESSETE CENTAVOS).
REDUÇÃO DE DESPESAS COM A EXTINÇÃO DE CARGOS: R$ 15.069,24/mês (QUINZE MIL E SESSENTA E NOVE REAIS, VINTE E QUATRO CENTAVOS).
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de dezembro de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL