PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.479
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR ÁREA DE TERRENO À ORGANIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E SERVIÇOS INTEGRADOS AOS SUJEITOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS – OASIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a doar à ORGANIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E SERVIÇOS INTEGRADOS AOS SUJEITOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - OASIS, inscrito no CNPJ sob o n° 04.812.951/0001-16, área de terreno com aproximadamente 614,91m² (seiscentos e quatorze vírgula noventa e um metros quadrados), localizado na confluência da Rua Ignácio Alvarenga com a Rua João Leite Alvarenga, bairro Vila Verônica, nesta cidade, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA:
“Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da Rua Ignácio Alvarenga, divisa com área pertencente à OASIS, com ângulo interno de 50°10'53”. Do ponto 0 (zero), segue 40,00m (quarenta metros) pelo alinhamento com a Rua Ignácio Alvarenga, até encontrar o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), converge à direita em ângulo interno de 110°6'32” e segue em linha curva de 8,91m (oito vírgula noventa e um metros), pela confluência da Rua Ignácio Alvarenga com a Rua João Leite Alvarenga, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), converge à direita em ângulo interno de 110°6'32” e segue 28,00m (vinte e oito metros), pelo alinhamento com a Rua João Leite Alvarenga, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), converge à direita em ângulo interno de 89°36'4” e segue 32,00m (trinta e dois metros) confrontando com OÁSIS, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).
Os limites acima mencionados, perfazem uma área de aproximadamente 614,91m² (seiscentos e quatorze vírgula noventa e um metros quadrados)”.
Parágrafo único. A área doada foi avaliada em R$ 17.217,48 (dezessete mil, duzentos e dezessete reais, quarenta e oito centavos), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação.
Art. 2° A presente doação destina-se exclusivamente à edificação de área de recreação.
Art. 3º A Escritura Pública de Doação a que refere-se o Artigo 1º desta Lei, deverá ser lavrada no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data da presente Lei, bem como, o seu registro no Serviço Registral Imobiliário, no prazo de 60 (sessenta) dias após lavrada a escritura.
Art. 4° Todas as despesas com a escritura pública de doação, inclusive àquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pela entidade donatária.
Art. 5º O imóvel ora doado, reverterá sem ônus de espécie alguma, ao Patrimônio do Município, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 1 (um) ano, contados a partir da data da Escritura Pública de doação, a entidade donatária não iniciar a construção, ou ainda, se no prazo de 36 (trinta e seis) meses não concluí-la, ou após a conclusão, nela não iniciar as suas atividades dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.
§ 1° Os prazos constantes do caput deste artigo, poderão ser prorrogados através de Lei específica, desde que ocorram fatos supervenientes devidamente comprovados.
§ 2° O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias e instalações nele existentes, sem qualquer indenização ou direito a retenção, se a qualquer tempo a entidade donatária vier a ser extinta ou deixar de cumprir as finalidades específicas da presente doação, que neste caso, ficará revogada de pleno direito.
Art. 6º A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva Escritura Pública de Doação.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 5.048/2009.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de dezembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
FLÁVIO PRADO DE CASTRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, EM EXERCÍCIO