Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.479 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR ÁREA DE TERRENO À ORGANIZAÇÃO DE ....

LEI Nº 5.479 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR ÁREA DE TERRENO À ORGANIZAÇÃO DE ....

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.479

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR ÁREA DE TERRENO À ORGANIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E SERVIÇOS INTEGRADOS AOS SUJEITOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS – OASIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a doar à ORGANIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E SERVIÇOS INTEGRADOS AOS SUJEITOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - OASIS, inscrito no CNPJ sob o n° 04.812.951/0001-16, área de terreno com aproximadamente 614,91m² (seiscentos e quatorze vírgula noventa e um metros quadrados), localizado na confluência da Rua Ignácio Alvarenga com a Rua João Leite Alvarenga, bairro Vila Verônica, nesta cidade, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA:

 “Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da Rua Ignácio Alvarenga, divisa com área pertencente à OASIS, com ângulo interno de 50°10'53”. Do ponto 0 (zero), segue 40,00m (quarenta metros) pelo alinhamento com a Rua Ignácio Alvarenga, até encontrar o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), converge à direita em ângulo interno de 110°6'32” e segue em linha curva de 8,91m (oito vírgula noventa e um metros), pela confluência da Rua Ignácio Alvarenga com a Rua João Leite Alvarenga, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), converge à direita em ângulo interno de 110°6'32” e segue 28,00m (vinte e oito metros), pelo alinhamento com a Rua João Leite Alvarenga, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), converge à direita em ângulo interno de 89°36'4” e segue 32,00m (trinta e dois metros) confrontando com OÁSIS, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).

Os limites acima mencionados, perfazem uma área de aproximadamente 614,91m² (seiscentos e quatorze vírgula noventa e um metros quadrados)”.

Parágrafo único. A área doada foi avaliada em R$ 17.217,48 (dezessete mil, duzentos e dezessete reais, quarenta e oito centavos), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação.

 Art. 2° A presente doação destina-se exclusivamente à edificação de área de recreação.

 Art. 3º A Escritura Pública de Doação a que refere-se o Artigo 1º desta Lei, deverá ser lavrada no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data da presente Lei, bem como, o seu registro no Serviço Registral Imobiliário, no prazo de 60 (sessenta) dias após lavrada a escritura.

 Art. 4° Todas as despesas com a escritura pública de doação, inclusive àquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pela entidade donatária.

 Art. 5º O imóvel ora doado, reverterá sem ônus de espécie alguma, ao Patrimônio do Município, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 1 (um) ano, contados a partir da data da Escritura Pública de doação, a entidade donatária não iniciar a construção, ou ainda, se no prazo de 36 (trinta e seis) meses não concluí-la, ou após a conclusão, nela não iniciar as suas atividades dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.

§ 1° Os prazos constantes do caput deste artigo, poderão ser prorrogados através de Lei específica, desde que ocorram fatos supervenientes devidamente comprovados.

§ 2° O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias e instalações nele existentes, sem qualquer indenização ou direito a retenção, se a qualquer tempo a entidade donatária vier a ser extinta ou deixar de cumprir as finalidades específicas da presente doação, que neste caso, ficará revogada de pleno direito.

 Art. 6º A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva Escritura Pública de Doação.

 Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 5.048/2009.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 12 de dezembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

FLÁVIO PRADO DE CASTRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, EM EXERCÍCIO